A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
O reajuste poderá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, mas está permitida a cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses. O percentual de 7,69% é o máximo de reajuste para planos individuais/familiares médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica. Portanto, as operadoras não podem aplicar um percentual mais alto do que esse, mas são livres para adotar índices inferiores.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível na página da ANS na internet. Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a ANS através do 0800 701 9656 ou na internet pela página www.ans.gov.br, no link 'fale conosco'.