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Meses de conscientização

Pacientes com câncer são portadores de direitos; conheça quais são

Redação Bonde com Assessoria de Imprensa
20 out 2016 às 15:20

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Durante os meses de outubro e novembro ocorrem as campanhas de prevenção contra o câncer de mama e o câncer de próstata. No entanto, é importante que os pacientes oncológicos estejam atentos aos custeios do tratamento, sua recuperação e adequação frente aos planos de saúde e ao SUS.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo de tumor mais comum entre as mulheres de todo o mundo, respondendo por cerca de 25% dos novos casos a cada ano. Já o câncer de próstata é o tipo de tumor mais comum entre os homens no Brasil, ficando atrás apenas do câncer de pele.

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Por este motivo, todos os anos os meses de outubro e novembro são dedicados a campanhas de conscientização com informações sobre estas doenças.


Em ambos os casos, o diagnóstico precoce é de fundamental importância, elevando as chances de cura. O tratamento pode ser cirúrgico, quimioterápico, radioterápico, hormonal, ou mesmo combinado entre estas opções, dependendo da avaliação médica de cada caso.

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É importante esclarecer que os pacientes com câncer têm diversos direitos assegurados na legislação, para tornar menos difícil a luta contra a doença. Nesse contexto, a legislação assegura aos pacientes oncológicos que tenham garantido o primeiro tratamento pelo SUS, em até 60 dias a partir da assinatura do diagnóstico em laudo patológico.


Também os planos de saúde devem garantir o atendimento necessário em até 21 dias úteis, contados da solicitação médica do tratamento prescrito. Vale ressaltar que os prazos podem ser reduzidos quando o caso exigir intervenção urgente.

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No caso de descumprimento desses prazos, os pacientes podem recorrer à Secretaria de Saúde (no caso de atendimento pelo SUS), ou à ANS (no caso de atendimento por meio de plano de saúde). Caso a questão não seja resolvida, pode-se recorrer ao Judiciário.


Às mulheres submetidas à mastectomia (retirada cirúrgica da mama, que pode ser total ou parcial), têm também assegurado em lei o direito a se submeterem à cirurgia plástica reparadora para reconstrução da mama, incluindo a colocação de prótese.

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O procedimento, mais uma vez, deve ser coberto tanto no âmbito do SUS quanto pelos planos de saúde. A negativa é considerada abusiva, ilegal e pode ensejar, inclusive, que a paciente pleiteie uma indenização por danos morais.


Os homens, por sua vez, devem ter assegurado acesso a tratamentos como a radioterapia com intensidade modulada (IMRT) ou cirurgia robótica. Por fim, há uma série de outros direitos para os pacientes com câncer (sejam homens ou mulheres), tais como: benefício assistencial para o paciente que venha a se tornar incapacitado para o trabalho; auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez.

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No âmbito fiscal, o paciente pode ser beneficiado com isenção do Imposto de Renda, e ainda pode ser isentado do pagamento de impostos, como ICMS, IPI e IPVA, na aquisição de carros adaptados quando for comprovada a impossibilidade de conduzir veículos normais. Em certas condições, é possibilitada ainda a quitação antecipada de financiamento imobiliário da casa própria, quando o contrato prever esta situação e for comprovada a invalidez total ou permanente.


Também é assegurado o saque do FGTS. Como se vê, a legislação prevê uma série de direitos, a fim de garantir que os pacientes oncológicos possam ter acesso efetivo ao tratamento para facilitar sua recuperação.

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A violação desses benefícios, seja na esfera pública quanto na esfera privada dos planos de saúde pode - e deve - ser questionada, inclusive judicialmente - se necessário -, para que os direitos do paciente sejam defendidos.


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