Um paciente receberá R$ 10 mil de indenização por ter tido um dente arrancado por equívoco, segundo decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Silas de Oliveira relatou no processo judicial que iniciou um tratamento ortodôntico no Centro Assistencial e Profissional Integrado do Trabalhador em Transporte do Senat, onde foi constatada a necessidade de extração de dois dentes. No entanto, o dentista extraiu um dos dentes de forma equivocada, causando danos ao autor da ação.
Os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a sentença da 35ª Vara Cível da comarca da Capital. No relatório, o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, ressalta a importância de indenizar o autor pelos danos sofridos.
"Evidentemente que a inversão do dente a ser extraído ensejou situação desagradável, o dissabor e a frustração, não havendo que se exigir a comprovação do sofrimento de quem não obtém tratamento de saúde adequado, estando correta a fixação da verba indenizatória pelo dano moral", disse o magistrado.