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No Paraná

Município é condenado por erro na entrega de medicamento

Redação Bonde
19 abr 2011 às 15:13

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou, por unanimidade, o unicípio de Campo Largo a pagar R$ 80 mil por danos morais e uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo mensal (R$ 545) a uma mulher (M.F.N).

A paciente ingeriu clorpropamida 250mg, medicamento fornecido por funcionária de uma unidade de saúde local no lugar do antibiótico cloranfenicol 500 mg, prescrito pelo médico após cesariana.

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M.F.N entrou em coma em menos de uma semana após o parto e foi internada na U.T.I do Hospital São Lucas, e teve alta duas semanas depois com graves consequência neurológicas.


Um laudo do IML classificou a paciente como incapaz de exercer suas atividades civis.


Ambas as partes recorreram da decisão. O Município de Campo Largo alegou que "não há nexo causal entre o estado comatoso da autora e a negligência praticada por servidor público (troca de medicamento)". A autora do processo pediu o aumento da pensão mensal estimada para três salários mínimos.

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A relatora do recurso, juíza Josély Dittrich Ribas manteve a sentença.


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