A epidemia de microcefalia que atinge ao menos 20 estados brasileiros, além do distrito Federal, deixou de ser assunto apenas de hospitais, clínicas de saúde e gestantes e passou também a ser pauta dos tribunais de justiça.
O juiz goiano Jesseir Coelho de Alcântara, em entrevista à BBC Brasil, disse que a interrupção da gravidez em casos de microcefalia com previsão médica de morte do bebê é "válida" e precisa ser avaliada "caso a caso". Ele, que autorizou uma série de abortos legais em casos de anencefalia (mal que impede o desenvolvimento cerebral do feto) e outras doenças raras.
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"Se houver pedido por alguma gestante nesse caso de gravidez com microcefalia e zika, com comprovação médica de que esse bebê não vai nascer com vida, aí sim a gente autoriza o aborto", afirma o titular da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, que já permitiu interrupção de gestações em casos de síndromes de Edwards e de Body-Stalk, anomalias que inviabilizariam a sobrevida do bebê fora do útero.
A afirmação foi feita no momento em que Pernambuco, principal epicentro da doença no Brasil, registra aumento nas mortes de bebês com microcefalia associada ao zika vírus.
Mesmo em casos comprovados de morte do bebê, a interrupção da gravidez está longe de ser unanimidade no país e gera intenso debate entre juristas, ativistas e sociedade civil.

Formado por membros da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Federação Espírita Brasileira (FEB), do Fórum Evangélico Nacional de Ação Social e Política (FENASP), entre outros, o Movimento Brasil Sem Aborto afirma que interrupções em gestações de fetos com microcefalia ou outras má-formações são "inaceitáveis" sob qualquer aspecto.
Na opinião do juiz, entretanto, se o aborto é permitido por lei em casos de fetos anencefálicos, "cuja vida após o nascimento é inviável", também se justifica em "gestações em que o feto comprovadamente nascerá sem vida", devido à microcefalia.
"A anencefalia e a microcefalia severa, com morte no nascimento, são casos similares", argumenta o juiz Alcântara, por telefone. Ele afirma que, para que tomar a decisão, são necessários três laudos médicos, mais parecer favorável do Ministério Público.
Procurado, o Conselho Federal de Medicina disse discordar dessa visão. Em nota, a entidade afirma que "no caso de fetos com diagnóstico de microcefalia, em princípio, não há incompatibilidade com a vida."
(com informações do site BBC)