Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Saúde do trabalhador

Justiça autoriza trabalho de provadores da Souza Cruz

Redação Bonde
20 ago 2009 às 10:07

Compartilhar notícia

Reprodução
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu nesta quarta-feira (19) ação cautelar ajuizada pela Souza Cruz S.A. para suspender, até o julgamento final do processo, pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), a proibição de utilizar empregados na função de provadores nos testes de qualidade dos cigarros que produz.

O relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que a empresa desenvolve atividade lícita no País, e a proibição, ao impedir o controle de qualidade, a coloca em desvantagem em relação à concorrência, pois as demais empresas tabagistas não foram objeto de ações semelhantes.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
Publicidade
Publicidade


A cautelar foi ajuizada pela Souza Cruz incidentalmente à ação civil pública movida contra ela pelo Ministério Público do Trabalho, no Rio de Janeiro, para o qual o ato de provar cigarros causa dano irreparável à saúde do trabalhador.


Em primeiro grau, a Justiça do Trabalho condenou a empresa em uma obrigação de não fazer – a de não utilizar os provadores – e duas obrigações de fazer: manter a garantia de assistência médica aos trabalhadores e de tratamento antitabagista aos empregados. A decisão de primeiro grau foi questionada pela Souza Cruz por meio de recurso ao TRT do Rio de Janeiro, onde aguarda decisão.

Publicidade


Na cautelar ao TST, a empresa pretendia suspender a proibição até o julgamento do mérito do recurso. Em sua defesa, alegou que a proibição teria sérias consequências práticas e econômicas, e invocou o princípio da isonomia, sustentando que foi a única empresa do ramo a sofrer ação do Ministério Público, que apenas manifestou sua pretensão de, no futuro, ajuizar medidas semelhantes para as demais.


O representante do Ministério Público na sessão de julgamento de ontem afirmou que o principal assunto debatido não era de fundo econômico, e sim relativo à saúde do trabalhador, "que prevalece sobre qualquer interesse econômico da empresa". Para o MPT, mesmo uma atividade lícita, como a produção de cigarros, pode conter etapas ilícitas.

Publicidade


O ministro Pedro Paulo Manus fundamentou seu voto favorável à cautelar no princípio isonômico. "Apesar da discussão sobre os efeitos produzidos à saúde dos trabalhadores e dos consumidores de cigarro, e da louvável atuação do Ministério Público, a realidade é que a empresa desenvolve atividade lícita", explicou. "Não se pretende sobrepor o capitalismo à saúde do empregado, mas sim dar-se guarida ao princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, que também deve ser estendido à pessoa jurídica", concluiu.


O ministro lembtou ainda que o ramo de produção de cigarros vem sofrendo alterações "muito interessantes" com as diversas leis de restrição ao fumo em locais públicos. "Mas não posso me furtar à condição da empresa: enquanto a atividade for lícita, ela gera empregos e, ainda que a Souza Cruz tenha praticamente o monopólio, ela não é a única. Tem concorrentes, e a proibição apenas a ela fere o princípio isonômico."

Cadastre-se em nossa newsletter

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas