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Fisiolar

Idosa perde perna em teste de "almofada milagrosa"

Redação Bonde
17 jul 2010 às 08:53

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O TJ de Santa Catarina condenou Negrão e Munhoz Ltda. Ind. e Com. de Aparelhos Fisioterápicos ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 52,5 mil, em benefício de Renate Anklan. A 3ª Câmara de Direito Civil reformou sentença da comarca de Jaraguá do Sul, que havia julgado o pedido improcedente.

A senhora de 71 anos foi abordada no seu estabelecimento comercial por uma vendedora da empresa Fisiolar - nome fantasia da condenada -, que lhe ofereceu uma almofada térmica vibratória para os pés.

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Renate não se interessou mas, diante da insistência da representante, concordou que ela fizesse uma demonstração, e deixou seus pés sobre o produto por cerca de 40 minutos. A vendedora informou que, quanto mais elevada a temperatura da almofada, melhores seriam os benefícios à circulação sanguínea.


No dia seguinte, os pés da autora apresentaram queimaduras, que evoluíram para uma infecção e resultaram na amputação de sua perna direita. Em contestação, a empresa alegou que existem no país mais de 20 empresas que fabricam a referida almofada, e que comercializa seus produtos somente por atacado. Defendeu, também, que os danos ocorreram por culpa exclusiva da vítima, pois era obrigação dela ter ciência de que não poderia utilizar o produto, já que sofre de diabetes há mais de 23 anos.

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Inconformada, Renate apelou para o TJ-SC. Reafirmou os termos expostos na inicial, e destacou que a conduta da empresa ensejou a interposição de ação civil pública pelo Ministério Público catarinense e de outros Estados, pois enganava idosos ao divulgar que a almofada térmica por ela comercializada curava várias doenças.


"A conduta praticada pela apelada consubstanciada na venda de seus produtos, oferecidos como uma milagrosa terapia de cura às mais diversas enfermidades (…), a pessoas idosas e de baixa instrução, configura, sem dúvida, uma conduta imperita e negligente, para não dizer criminosa", anotou o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.

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Por fim, o magistrado concluiu que não há como atribuir à autora a culpa pelos danos que sofreu, na medida em que a empresa condenada ilude frequentemente seus consumidores, por meio de técnicas abusivas de venda, com os supostos benefícios terapêuticos que o uso da almofada térmica vibratória propicia, razão pela qual é medida salutar reconhecer a culpa da empresa pelos danos causados. (Fonte: TJ-SC)


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