A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que torna obrigatório o exame de fundo de olho em recém-nascidos. Se não houver recurso, o projeto seguirá para o Senado.
O exame pode detectar doenças como o retinoblastoma (um agressivo e raro câncer ocular infantil), a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. "Não é um exame de alta complexidade, mas é muito útil", explicou Paulo Augusto de Arruda Melo, professor adjunto do Departamento de Oftalmologia da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
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A Sociedade Brasileira de Pediatria já recomenda a execução do exame para bebês que nascem com menos de 1.500 gramas ou menos de 32 semanas.
A professora de pediatria no Hospital Universitário de Brasília (HUB) Marilúcia Picanço alerta que os hospitais públicos não estão preparados para a realização do exame. "Os hospitais estão com dificuldades tanto em defasagem de pessoal quanto de equipamentos", disse.
O equipamento usado no exame é o oftalmoscópio bilocular indireto. De acordo com Marilúcia, no ambulatório do HUB há um equipamento em funcionamento pela manhã e um a tarde. "Se todos os recém-nascidos forem fazer o exame, não sei se todos os hospitais vão ter (o equipamento)", afirmou a professora.
Pela proposta aprovada na Câmara, toda a rede pública de saúde será obrigada a oferecer gratuitamente o exame, que será realizado pelo médico no berçário. Se for detectada alguma doença, a criança deverá ser encaminhada para tratamento.
Segundo a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, estima-se que no Brasil a cegueira infantil atinge entre cinco e seis crianças a cada 10 mil. De acordo com a OMS, anualmente cerca de meio milhão de crianças ficam cegas no mundo, das quais de 70% a 80% morrem durante os primeiros anos de vida em decorrência de doenças associadas à causa do seu comprometimento visual.