O mecânico Ricardo Mayeda passou a ter problemas gerados por um ipê na calçada de casa há cerca de dois anos. Mas no início de 2023 os transtornos se intensificaram. “Apareceram rachaduras, o muro cedeu. O problema foi com a raiz da árvore que me trouxe prejuízo para a reforma da casa”, contou.
O morador do conjunto Cafezal, na zona sul de Londrina, entrou com pedido para erradicação na Sema (Secretaria Municipal do Ambiente), porém, só conseguiu aval para fazer a poda. “Preferi fazer do jeito certo para não ter problema com a prefeitura, multa ou outra consequência”, afirmou.
No entanto, não são todos os londrinenses que têm a paciência e a consciência do mecânico, o que pode gerar consequências. Dados obtidos pela reportagem, por meio da Lei de Acesso à Informação, mostram que a Sema emitiu entre janeiro e outubro deste ano 43 autos de infração por erradicação de árvores sem autorização da pasta e 209 por poda drástica, que é aquela que excede 50% do total de “massa verde”.
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Houve uma queda de 8% nas multas por erradicação em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram 47. As sanções pelo corte drástico diminuíram no mesmo percentual entre um ano e outro. Em 2022 ainda foram realizados 86 autos pelo não plantio de novas árvores.
O valor da multa por árvore cortada varia de R$ 895,60 a R$ 1.791,20. Montante que pode ser agravado se a derrubada tiver como objetivo a visualização de placa de publicidade, atingir vegetação protegida pela lei ou a pessoa for reincidente.
Segundo a Sema, o morador que deseja erradicar uma árvore precisa abrir um processo de solicitação de vistoria técnica presencialmente na secretaria, que fica no Parque Arthur Thomas, ou pelo site da prefeitura (londrina.pr.gov.br). São apenas quatro fiscais para visitar os locais em toda a cidade. “Até cinco árvores nativas o prazo (para autorização) é de 15 dias. Mais de cinco árvores deverá solicitar autorização do IAT (Instituto Água e Terra)”, informou.
A poda também demanda entrar com uma solicação na pasta. “Após abertura de protocolo o serviço será encaminhado para a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) para execução. Caso o munícipe queira realizar a poda por conta própria deve seguir as instruções conforme lei municipal”, destacou na resposta à reportagem.
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