Está aprovada uma medida que permite a visita íntima para o menor infrator pelo Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). O documento, entre outras diretrizes, autoriza visitas íntimas aos adolescentes dentro das dependências das unidades socioeducativas. A resolução conta com o apoio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), CUT (Central Única dos Trabalhadores) e demais ONGs.
O art. 41 das diretrizes garante "o direito à visita íntima para as adolescentes, independentemente de sua orientação sexual ou identidade e expressão de gênero, nos termos do artigo 68, da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012”. A Resolução também regulamenta a formação de casais, bem como a sua permanência no mesmo alojamento "sendo levado em conta o direito ao exercício da sexualidade, da afetividade e da convivência”, segundo o art. 23.
No ponto de vista da psiquiatra Alessandra Diehl, especialista em sexualidade, o reconhecimento dado à temática da sexualidade dos adolescentes, sobretudo em ambientes de unidades de acolhimento, as quais têm caráter transitório e de exceção, é fundamental. Para ela, a Resolução traz pontos positivos e outros, em contrapartida, preocupantes. A falta de especificidades de idades entre os pares, status prévio de união estável, modo de avaliação, condições e operacionalização para que de fato garanta direitos àqueles adolescentes que preenchem critérios do artigo 68 da lei de 2012- casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável, mediante autorização dos pais quando o adolescente tem ao menos 16 anos ou mais - podem diminuir a promoção de mais violência.
No entanto, na visão de Alessandra, apesar das evidências claras e convincentes dos benefícios da educação sexual, poucas crianças e jovens recebem preparação para suas vidas que os capacite a assumir o controle e tomar decisões informadas sobre sua sexualidade e relacionamentos de forma livre e responsável, o que torna alguns artigos contraditórios. "Esta deveria ser uma das prioridades iniciais da Conanda para todas as crianças e adolescentes jovens. Também avaliar experiências exitosas de outros países para editar possibilidades de aculturação sociais e legais à realidade brasileira. Sem educação sexual para os jovens e o adequado e permanente treinamento do staff de agentes socioeducativas, as premissas de diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) não serão executadas a contento”, destaca.
A Agenda 2030 da ONU que traz diretrizes para o desenvolvimento sustentável no cenário mundial mostra que educação de qualidade, boa saúde (incluindo saúde sexual) e bem-estar, igualdade de gênero e direitos humanos estão intrinsecamente interligados. "Dentro deste contexto, sabemos que apesar de alguns avanços, muitos jovens ainda fazem a transição da infância para a idade adulta recebendo informações imprecisas, informações incompletas ou carregadas de julgamento que afetam seu desenvolvimento físico, social e emocional. A inadequada preparação não só exacerba a vulnerabilidade de crianças e jovens à exploração sexual, revitimização e outros resultados prejudiciais, mas também representa o fracasso dos responsáveis pela sociedade em cumprir suas obrigações para com toda uma geração”, agumenta Alessandra Diehl.
Ela acrescenta que muitos jovens que se aproximam da idade adulta enfrentam ainda mensagens conflitantes, negativas e confusas sobre sexualidade, as quais muitas vezes são exacerbados por constrangimento e silêncio de adultos, incluindo pais e professores. "Em muitas sociedades, atitudes e leis desencorajam a discussão pública sobre sexualidade e comportamento sexual, e algumas normas sociais podem perpetuar condições prejudiciais, como por exemplo, a desigualdade de gênero, o acesso ao planejamento familiar e o uso de modernos anticoncepcionais”, finaliza a especialista.
Resolução é desaprovada por Ministra
Em entrevistas a veículos da imprensa, a ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, rechaçou a decisão do Conanda. Ela argumenta que a pauta da sua pasta é o fortalecimento da mulher e a defesa da infância e que a Resolução põe em xeque esses princípios. Para Damares, "a medida regulamenta o financiamento de motel com dinheiro público. "Isso pode encorajar os estupros, sem dúvida” (fonte: Portal Uol).
Em nota, a CNBB se defendeu das críticas, que julga distorcidas, já que, em seu posicionamento. A entidade justifica que "refere-se claramente ao art. 68 da Lei do Sinase, onde se prevê que visitas íntimas aconteçam apenas para quem esteja casado ou viva uma união estável. Nos termos do Art. 1517 do Código Civil, só podem se casar pessoas com 16 anos ou mais, exigindo-se para isso a autorização dos pais. Segundo o Art.217-A do Código Penal, atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”, diz conteúdo da nota.