A 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá proferiu decisão liminar que determina que o Município adote as providências necessárias para que professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica sejam vacinados junto com idosos de 60 a 69 anos.
O prefeito de Maringá Ulisses Maia garantiu que vai cumprir o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público do Estado do Paraná e vacinar os professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica para propiciar o retorno das atividades escolares presenciais. A Secretaria de Saúde de Maringá vai analisar nesta terça-feira (4) a forma como será feita a vacinação em respeito à decisão judicial.
A decisão, assinada pelo juiz de Direito, Frederico Mendes Júnior, lembrou a Lei Municipal n. 11.245/2021, criada pelos vereadores e sancionada por Ulisses Maia. A lei dispõe sobre a inclusão dos professores e funcionários dos estabelecimentos públicos e privados da educação básica na 2ª Fase do Grupo Prioritário do Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 do Município de Maringá.
A Prefeitura estava buscando saídas legais para cumprir a Lei Municipal e negociando com os governos do estado e federal uma forma de vacinar os professores. "Sempre fomos favoráveis à vacinação dos professores. Mas, nunca tivemos controle sobre a quantidade de vacinas ou a forma de distribuição. Esta decisão da justiça vem nos auxiliar a vacinar os professores e funcionários das escolas e promover o retorno às aulas com segurança”, comenta Ulisses Maia.