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Mínimo 180 dias

Nova lei concede licença a estudantes de ensino superior que se tornem pais

Folhapress
18 jul 2024 às 15:11
- Andre Borges/Arquivo Agência Brasília
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O governo Lula (PT) sancionou uma lei que prorroga por no mínimo 180 dias os prazos de conclusão de curso ou de programas para estudantes e pesquisadores do ensino superior em caso de parto, nascimento de filho ou adoção.


A lei 14.925 amplia prazos para conclusão de disciplinas e trabalhos finais, entrega de trabalhos de conclusão de curso e realização de publicações exigidas nos regulamentos das instituições, bem como das respectivas sessões de defesa.

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O tempo será dobrado em casos de pais e mães de crianças com deficiência.

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O afastamento também será permitido para situações anteriores ao parto, como gravidez de risco ou atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

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No caso de internações pós-parto que durem mais de duas semanas, o termo inicial do prazo da prorrogação da bolsa será a data da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.


A licença também prorroga, por consequência, prazos de vigência de bolsas de estudo. As instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e efetuar os devidos ajustes administrativos referentes aos prazos para esses casos.

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Também haverá prorrogação da bolsa em situações de força maior, mediante comprovação da necessidade de ampliação pelo bolsista e análise técnica, conforme regulamento da agência de fomento.


Pais de crianças ou adolescentes também poderão se afastar nos casos em que os filhos estejam internados por um período maior que 30 dias. A prorrogação dos prazos e afins deve corresponder, no mínimo, ao período de internação.

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O afastamento temporário devido às situações contempladas pela lei deverá ser formalmente comunicado à instituição de ensino superior e, quando for o caso, ao programa de pós-graduação a que o estudante estiver vinculado.


O estudante precisa especificar as datas de início e de término efetivos, e apresentar os documentos comprobatórios das referidas situações.

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Em março deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma regra de 1999 e ampliou o direito à licença-maternidade a trabalhadoras autônomas.


O Supremo definiu que trabalhadoras autônomas, seguradas especiais e facultativas devem se equiparar às profissionais contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou o aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

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No início deste ano, reportagem da Folha mostrou pareceres do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) com teor preconceituoso contra bolsistas mulheres que citavam a maternidade.


Como os pesquisadores são avaliados segundo o número de artigos publicados nos últimos cinco anos, entre outros critérios, mulheres com filhos acabam penalizadas.


Já há estudos demonstrando a queda no número de artigos publicados em um período de até dois anos após uma gestação, algo que não atinge os homens que são pais na mesma proporção.


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