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MP obtém decisão para suspender 'exclusão' de PCDs com diploma em cotas da UEL

25 ago 2025 às 15:26

O MPPR (Ministério Público do Paraná) obteve decisão liminar favorável em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Londrina, na última quarta-feira (20), para garantir o direito de PCDs (Pessoas Com Deficiência) no vestibular da UEL (Universidade Estadual de Londrina). A medida judicial foi proposta a partir da identificação de irregularidades em resoluções da universidade que disciplinam os processos de seleção de estudantes que, na avaliação da Promotoria, restringem os direitos de pessoas com deficiência.


A primeira ilegalidade apurada consistia na proibição de que candidatos com deficiência que já possuem um diploma de curso superior pudessem concorrer às vagas reservadas em cotas para este público. A segunda irregularidade era a previsão de eliminação do candidato cuja deficiência não fosse aprovada pela banca da universidade, em vez de permitir seu remanejamento para a lista de ampla concorrência.


A decisão liminar determina que a UEL suspenda imediatamente a eficácia dos artigos que impedem a inscrição de candidatos com deficiência já graduados de concorrerem às vagas reservadas, assegurando esse direito para o Vestibular 2026 e futuros processos seletivos. 


Além disso, a universidade deve suspender a norma que elimina o candidato cuja deficiência não seja aprovada pela banca, garantindo que ele seja automaticamente remanejado para a lista de ampla concorrência, desde que não seja comprovada má-fé. 


Também deverá ser reaberto, em até cinco dias, o período de inscrições para o Vestibular de 2026, por 15 dias, para permitir a inscrição de pessoas com deficiência já graduadas que foram indevidamente impedidas. 


A reabertura do prazo de inscrições no processo de seleção, assim como as novas regras, deverão, segundo a decisão, ser ampla e efetivamente divulgadas pela instituição superior de ensino, por meio de edital de retificação, no portal do vestibular e em suas redes sociais.


Antes da judicialização do caso, a 7ª Promotoria de Justiça expediu recomendação administrativa à reitoria da UEL buscando as correções das regras, mas não obteve resultado.


Procurada nesta segunda-feira (25), a UEL disse que tomou ciência da ação e  que "está analisando os termos apresentados, adotando as medidas judiciais cabíveis para responder à demanda e resguardar os direitos da instituição".


A universidade também reafirmou o "compromisso social com a inclusão e a acessibilidade, tendo sido a primeira entre as estaduais do Paraná a reservar 5% das vagas nos processos seletivos da graduação para pessoas com deficiência, por meio da Resolução CEPE nº 044/2021". Segundo a UEL, desde a Resolução, a instituição tem feito ações voltadas à acessibilidade arquitetônica e acadêmica.


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