O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou nesta sexta-feira (1º) a retirada de circulação de quatro livros jurídicos com conteúdo homófico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIAPN+. Conforme a decisão do STF, as obras jurídicas podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que sejam retirados os trechos incompatíveis com a Constituição Federal.
Flávio Dino reforça a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento. No entanto, o ministro destaca na decisão que a Constituição também impõe a responsabilidade civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.
Os trechos dos quatro livros foram encontrados por estudantes da UEL (Universidade Estadual de Londrina) na biblioteca da instituição. As obras foram publicadas entre 2008 e 2009. Veja os livros:
- Teoria e Prática do Direito Penal (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
- Manual de Prática Trabalhista (2009), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi;
- Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência (2009), de Luciano Dalvi;
- Curso Avançado de Biodireito (2008), de Luciano Dalvi e Fernando Dalvi.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.
O Ministério Público Federal ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após as manifestações dos alunos de Londrina.
O ministro afirma que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, uma a mais que 2022, e segue como país mais homotransfóbico do mundo. Isso significa que, naquele ano, a cada 34 horas, uma pessoa LGBTQIAPN+ perdeu a vida de forma violenta no país.
Das 257 vítimas, foi documentado que 127 eram travestis e transgêneros, 118 eram gays, 9 lésbicas e 3 bissexuais. "É estarrecedor a barbárie com que os assassinatos ocorrem, em total desprezo para com a vida humana", pontuou o ministro.
Esses dados foram levantados pelo GGB (Grupo Gay da Bahia), considerado o mais antigo grupo não governamental voltado para a defesa dos direitos da comunidade homossexual da América Latina.
Na decisão, Dino aponta que "a hostilização e ofensas gratuitas não estão acobertadas pela liberdade de expressão, sob pena de conferir autorização aos apelados utilizarem seu espaço público (no caso, os livros) para continuarem agredindo mulheres e toda população LGBTQI+. Nesse plano, cabe a intervenção judicial, para que as manifestações verbais e escritas naveguem na correta onda da liberdade de expressão e informação, duramente conquistada pelo jornalismo sério e combativo, desde a redemocratização do país".
A decisão pode ser acessada aqui.
A reportagem do Portal Bonde tenta contato com a editora responsável pela publicação dos livros.
TRECHOS DOS LIVROS
Um dos trechos mencionados na decisão do STF destaca o homossexualismo como uma "anomalia sexual". Veja: "Todos os contratos de planos de saúde terão que ter uma cláusula que impeçam os grupos de riscos (homossexuais, emos,...) a terem um plano de saúde. Esta atitude ajudará o Brasil, para que seja denunciada a promiscuidade nas relações sexuais dos brasileiros. Este tipo de anomalia sexual (homossexualismo) não pode mais ser amparado por leis governamentais, como forma de erradicar a contaminação pelo vírus do HIV, conforme descrito logo abaixo: O Programa 'Brasil sem AIDS' tem como meta capacitar os médicos a alertarem seus pacientes sobre os malefícios do Homossexualismo. Disponibilizando pesquisas que afirmem todas as doenças que estão propensas o grupo de risco já citado (homossexuais), que praticam esse tipo de comportamento doentio; Quanto menos pessoas influenciadas por este tipo de malefício sexual (homossexualismo), mais a sociedade estará protegida do mal da AIDS. Sugiro ao governo federal que tome ações afirmativas, no sentido de proibir vinculação em programações
de TV, rádio, internet… toda e qualquer propaganda que incentive o homossexualismo. Deve ser entendida que essa doença somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais, quando da penetração anal nas mulheres".
Outros trechos extraídos dos livros publicados pelos autores são representativos da violência dirigida contra grupos minoritários da sociedade, nestes termos: "Assim, ao influenciar as crianças a serem homossexuais, a sociedade corre o risco de deixar de existir, pois além da não procriação, ocorrerá um homocídio, isto é, milhares de homossexuais morrerão pela contaminação com a AIDS e, ainda existe o risco social que os bissexuais, passem a doença para heterossexuais, e assim, dizime toda a espécie humana da face da terra".
Um trecho também foi extraído do capítulo relativo à publicidade consumerista do livro "Curso Avançado de Direito do Consumidor: Doutrina, Prática e Jurisprudência": "Gostaria de deixar bem claro que reprovo absolutamente todas as músicas, que tem como objetivo incentivar o povo brasileiro à violência, como por exemplo as músicas de rap e funk. Reprovo mais ainda, aquelas destinadas a florescer um sentimento doentio de atração entre pessoas do mesmo sexo, digo isto, porque nossa sociedade teve diversas laranjas podres (músicos homossexuais) que contaminaram o resto do cesto, por falta de censura nas letras musicais. Não é possível que uma relação doentia sexual (homossexualismo) possa ter aval do poder publico e ser taxada ainda de música irreverente ou de vanguarda, pois o número de aidéticos aumenta cada dia mais e não adianta o governo criar o auxilio aidético, oferecendo medicamentos de graça a população, pois isso só vai estimular ainda mais o protecionismo idiota estatal, que premia os maus, por seu mau comportamento, Incentivando ainda mais essa psicopatia sexual que se espalha como uma epidemia no Brasil".
Em atualização.