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Trabalhador já pode pedir abono salarial de 2019 que ficou esquecido

Redação Bonde com Agência Brasil
03 abr 2022 às 14:22

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- José Cruz/Agência Brasil
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Os mais de 320 mil trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial de 2019 podem pedir a retirada desses valores. O prazo começou na quinta-feira (31). Originalmente, o início seria em 8 de fevereiro, mas foi adiado pelo Ministério da Previdência e Trabalho.


Esse abono é referente aos meses trabalhados em 2019, e pode ser solicitado presencialmente, por telefone, por aplicativo ou por e-mail. De acordo com o ministério, R$ 208,5 milhões foram deixados por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

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Quem quiser optar pelo saque presencial precisa ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e pedir a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor  - para a Caixa Econômica Federal, no caso do PIS (programa de Integração Social), ou ao Banco do Brasil, no Pasep (programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

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O pedido pode ser feito ainda pela central Alô Trabalhador, no telefone 158. Esse procedimento pode ser feito via e-mail, com o pedido de recurso administrativo ao endereço [email protected]. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador mora.

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Por fim, outra alternativa é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS. A recomendação do ministério é aplicativo para que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O portal Gov.br pode fornecer essas informações.


Quem tem direito

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O trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, tem direito ao abono. É necessário que os dados estejam informados corretamente pelo empregador na Rais (relação Anual de Informações Sociais).


O valor é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês de trabalho equivale a R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Ou seja, quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo total, que atualmente é de R$ 1.212.


Vale lembrar que o benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.


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