A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (3), uma lista de serviços que vão ajudar o contribuinte a preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. As funcionalidades estão disponíveis no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.
Segundo o fisco, os novos serviços serão úteis para que o cidadão não precise mais ir a uma unidade de atendimento da Receita em busca de informações sobres declarações de anos anteriores para poder preencher o documento de 2022.
OS SERVIÇOS LIBERADOS SÃO:
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- Preenchimento e retificação da declaração do IR
- Cópia da declaração e do recibo de entrega
- Cópia dos arquivos transmitidos
- Visualização do número do recibo
- Visualização de pendências de malha fina
- Entrega documentos para regularizar a situação na Receita Federal
- Consulta a débitos do Imposto de Renda da Pessoa Física
- Emissão dos Darf (Documento de Arrecadação Fiscal)
O prazo para enviar a declaração do IR de 2022 começará às 8h da próxima segunda-feira (7) e vai até as 23h59 de 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, os contribuintes terão menos tempo para prestar contas ao fisco do que em anos anteriores. Em geral, a entrega da declaração começava no dia 1º de março. Segundo a Receita, o cronograma foi afetado devido à paralisação de auditores, ocorrida na última semana do ano.
Em 2022, são esperadas 34,1 milhões de declarações. Dentre as novidades deste ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida, mas essa opção só será disponível a partir do dia 15 de março. Além disso, quem tem conta gov.br nível prata ou ouro conseguirá fazer o preenchimento da declaração em qualquer plataforma.
Isso significa que o contribuinte poderá começar a fazer o IR em seu computador e, depois, seguir com o preenchimento do documento no sistema Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC, ou fazer em um tablet ou celular. A medida só não é possível para quem teve rendimento acima de 5 milhões em 2021.
São obrigados a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021, o que dá R$ 2.379,97 por mês. São considerados rendimentos tributáveis valores recebidos de salário, aposentadoria e aluguéis, por exemplo.
ENTENDA OS NÍVEIS DE SEGURANÇA DA CONTA GOV.BR
O governo disponibiliza três níveis diferentes de segurança: bronze, prata ou ouro na conta gov.br. Todos dão acesso aos serviços digitais, mas os dois últimos permitem utilizar serviços públicos que exigem maior grau de segurança.
O contribuinte consegue elevar o nível de segurança da conta por meio do aplicativo gov.br. O prata requer que o usuário tenha validado seus dados por meio do internet banking de um banco credenciado ou tenha cadastro de biometria facial para conferência de foto nas bases da CNH (Carteira de Nacional de Habilitação).
Há ainda a opção de ter este nível de segurança se o usuário for servidor público federal e possuir acesso ao sistema do governo federal Sigepe (Sistema de Gestão de Pessoas).
O nível ouro só é conquistado no caso de quem tem biometria facial registrada na Justiça Eleitoral ou para quem tenha optado pela validação de seus dados com certificado digital compatível com ICP-Brasil, que funciona como um documento de identidade virtual e permite assinatura digital de documentos.
CONTRIBUINTE DEVE TER OS PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA O IR
Por se tratar de um ajuste anual com o fisco, o cidadão deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e gastos no ano de 2021. Também é preciso ter os documentos que comprovem ganhos e despesas dos dependentes que constarem na declaração.
Para o trabalhador assalariado, o aposentado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o autônomo que prestou serviços a empresas no ano passado, o principal comprovante de renda é o informe de rendimentos, onde deve estar todo o valor recebido no ano, o desconto previdenciário, se houver, e o IR que ficou retido na fonte.
Empresas, bancos e demais instituições são obrigados a disponibilizar o informe até o dia 28 deste mês, sob pena do pagamento de multa. No caso das empresas, o valor é de R$ 41,43 por documento. Quem não receber o informe até a data-limite deve fazer a solicitação ao setor de recursos humanos.
Quem vai incluir dependentes na declaração do IR como filhos, marido ou mulher, pais, avós ou outro dependente permitido pela legislação para pagar menos imposto ou ter restituição maior deve ter o CPF de cada um deles, mesmo para os que têm poucos meses de vida. A Receita exige o número do documento desde 2019.
Para declarar as despesas que garantem dedução, como a escola dos filhos e os gastos com saúde, é preciso ter os recibos de pagamento. No caso da educação o valor individual é limitado a R$ 3.561,50 no ano. Ou seja, o titular da declaração e os dependentes podem deduzir até R$ 3.561,50 cada.
Para gastos com saúde em consultas médicas, exames e dentistas, por exemplo, a dedução é feita com os recibos de pagamentos do ano anterior, informando nome e número do CPF do profissional ou da clínica. Se não pegou o recibo na data do procedimento, a emissão dele pode ser feita neste ano.