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Temas sensíveis

Menor de 18 anos não pode decidir sobre aborto, casamento e transição de gênero no Brasil

Folhapress
19 jul 2024 às 16:54

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- Freepik
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A legislação brasileira veta que menores de 18 anos tenham autonomia para decidir sobre temas considerados sensíveis, o que inclui fazer aborto, celebrar casamento e realizar transição de gênero.

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Isso muda em caso de emancipação na Justiça, que pode ocorrer a partir dos 16 anos, com anuência dos pais ou responsáveis.

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O aborto é crime no país desde 1940. Há, no entanto, três situações em que a interrupção da gravidez é permitida: para salvar a vida da mulher; para casos de gestação decorrente de estupro; e para casos de anencefalia do feto. Se a mulher é menor de idade, incapaz ou possui deficiência intelectual, porém, a autorização para o aborto depende do representante legal, independentemente da sua vontade.

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Recentemente, uma adolescente de 13 anos que vive em Goiás teve o aborto legal negado pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) após o pai da jovem solicitar a proibição do procedimento.


Em depoimento ao Conselho Tutelar da região em que vive, a adolescente afirmou que gostaria de interromper a gestação quando estava na 18ª semana -atualmente ela está na 28ª. Em mensagens encaminhadas ao órgão, ela afirmou que se não tivesse acesso ao aborto legal iria procurar uma forma de realizar o procedimento por conta própria, ainda que de forma clandestina.

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Quanto a casamento, o Código Civil brasileiro o permite para pessoas a partir de 16 anos, sendo somente necessária a concordância dos pais. Sem esse consentimento, nada de celebração até os 18 anos.


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Para Elisa Cruz, professora do curso de direito da FGV (Fundação Getulio Vargas), deveria ser sempre assim. Ela opina que a proibição de uniões na menoridade protegeria as meninas. "Se uma pessoa só é considerada pronta para a vida em sociedade aos 18, por que isso não é aplicado para matrimônios?", questiona.

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Já a transição de gênero de crianças e adolescentes é mais visada legal e politicamente, envolvendo muito mais que a autorização de um responsável para acontecer.


Uma portaria do Ministério da Saúde de 2013 sobre o processo transexualizador só autoriza a terapia medicamentosa hormonal no SUS (Sistema Único de Saúde) a partir dos 18 anos. Cirurgias de afirmação de gênero e outros procedimentos -como retirada das mamas ou do pomo de adão- só são permitidos com 21 anos ou mais.


Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) de 2019 autoriza o uso de bloqueadores hormonais já nos primeiros sinais de puberdade e de hormônios para afirmação sexual a partir dos 16 anos. Tudo com autorização dos pais e de junta médica, composta ao menos por um psicólogo e um endocrinologista.


Ambos os tratamentos são autorizados apenas em protocolos de pesquisa e em centros especializados. No momento, tanto a portaria da Saúde como a resolução do CFM passam por revisão, e ainda não se sabe se serão arrefecidas ou endurecidas as regras atuais.


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