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Síndico pode perder o cargo por irregularidades na gestão

Folhapress/Larissa Teixeira
08 set 2020 às 15:16

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Renúncia e destituição são as formas principais que podem reduzir o mandato de um síndico. Segundo a legislação, os condôminos podem exigir a troca do gestor por não prestar contas, praticar irregularidades ou não administrar convenientemente o condomínio. A destituição costuma ser o último recurso adotado.


Antônio Carlos Barbosa é diretor de uma empresa de síndicos profissionais e consultoria condominial. Administra oito prédios em São Paulo e, apesar de ter visto alguns conflitos, nenhum passou por troca de síndico. "A pressão dos moradores é grande por falta de compreensão", comenta.

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Para ele, explicar o cenário e orientar são formas de harmonizar o ambiente. Por outro lado, ele conhece casos em que a pressão levou o síndico a renunciar.


Nos últimos meses, Omar Anauate, diretor de Condomínio da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), viu alguns pedidos de troca de síndicos profissionais. Os motivos não se referiam à gestão em si, mas a prestação do serviço na pandemia.

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É comum que o contrato dos síndicos profissionais estabeleça idas semanais aos prédios, mas nem todos conseguiram se adaptar e cumprir a solicitação.


Por causa da Covid-19, os condomínios adotaram regras de prevenção. Em alguns casos, o síndico descumpriu as medidas. "Quando o gestor não cumpre regras, coloca outras pessoas em risco e não consegue cobrar que as atendam", diz. Para Anaute, esta atitude pode fazer com que os moradores procurem o conselho ou a administradora.

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O advogado Rodrigo Karpat complementa dizendo que este tipo de situação pode abalar a popularidade e causar instabilidade na gestão, podendo culminar em uma destituição.


Por outro lado, Karpat diz que alguns movimentos para trocar síndicos podem ser usados de forma errônea e política. Ele exemplifica com alguém que tenha um desafeto e transforma o problema pessoal em um processo de destituição.

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Anauate e Karpat destacam que caso o síndico cometa atos ilegais, tenha ações ou omissões que coloquem em risco os moradores, ele pode responder na Justiça civil ou penal.


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