Os para raios, equipamentos obrigatórios nas edificações com mais de 02 (dois) pavimentos, precisam estar de acordo com a normatização exigida pela legislação municipal de Curitiba nº 12.557/2007 e com a manutenção anual em dia. O que alguns síndicos não sabem, no entanto, é que algumas empresas têm adotado uma prática que pode ser considerada ilícita: emitir os laudos antes mesmo da efetiva manutenção, inclusive enviando boletos para que sejam efetuados os pagamentos.
A prática, além de poder ser considerada como crime, pode inviabilizar a apólice de seguros e, em casos mais graves, ocasionar em fatalidades devido à ausência de manutenção ou, ainda, o desatendimento de norma técnica em relação a adequação dos para raios.
"Essa prática pode configurar uma conduta criminosa, tipificada como crime de estelionato, além de outras implicações legais, uma vez que emitem o boleto do serviço antes da realização dele”, afirma Juliana do Rocio Vieira, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios (SECOVI-PR) e especialista em direito condominial. "Esse tipo de serviço, por não constar o laudo presencial, acaba não tendo validade caso o síndico tenha um problema e precise acionar o seguro, por exemplo. Além de não resguardar a segurança da edificação, fugindo ao objetivo da lei”.
Leia mais:
Saiba quais são as 20 maiores favelas do Brasil, segundo o Censo 2022
Jovens negros são população predominante nas favelas, mostra Censo
Brasil tem 16,4 milhões vivendo em favelas, diz Censo
Prédio sem conservação na Duque de Caxias em Londrina incomoda comerciantes
A Coordenadoria de Segurança de Edificações e Imóveis (Cosedi) também já recebeu denúncias e dúvidas de cidadãos sobre essa abordagem indevida. "Já tivemos ligações de síndicos informando que pessoas se passam por profissionais especializados, e usam nome da Cosedi e usam o nome do órgão sem autorização para tentar fazer esse tipo de cobrança”, informa o coordenador da Cosedi, Marcelo Solera.
Caso ocorra uma abordagem como essa, a orientação da Prefeitura é que seja feito um boletim em uma unidade policial mais próxima, além da comunicação oficial à Cosedi.
O pagamento do boleto, portanto, não significa que o equipamento está em dia com a manutenção. A especialista reforça que, a manutenção deve ser realizada por profissional capacitado e qualificado para a realização dos serviços, essa postura em uma empresa não é recomendada. Ao contratar essa modalidade de serviços, o condomínio deve certificar-se da idoneidade do prestador de serviços, bem como, exigir a qualificação técnica indicada para essas as manutenções e instalações desses equipamentos para atendimento dos critérios exigidos pela norma legal.
Fatalidades em casos mais graves
De 2000 a 2019, mais de 2 mil pessoas morreram por contas de acidentes com raio no Brasil, conforme dados do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais). Para Ricardo Blauth, engenheiro elétrico e especialista no assunto muitas dessas fatalidades poderiam ser evitadas com a manutenção correta dos para raios. "Um raio que atinge as estruturas laterais de um prédio – algo comum – pode causar danos graves que, no pior dos casos, ocasionam em descargas nas pessoas”, alerta. "A cada 50 pessoas que morrem no mundo por conta desse tipo de acidente, uma é brasileira”.
Blauth reforça que a lei municipal deve ser seguida, uma vez que qualquer componente elétrico falho pode levar ao mau funcionamento dos para raios. "É uma questão de segurança para a estrutura condominial e também os residentes”, diz.