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Invasão de privacidade pode levar vizinhos a ação na Justiça

Folhapress/Larissa Teixeira
31 ago 2020 às 14:55

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A vida em condomínio significa dividir coisas como as áreas comuns e assembleias no prédio, mas essa coletividade termina quando os direitos individuais começam. Cada um decide o que pretende expor ou não do seu cotidiano. Nesse cenário, a invasão da privacidade pode levar os moradores a moverem ações civis e penais na Justiça.


Rubens Carmo Elias Filho, advogado e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP, exemplifica que, em um ambiente de condomínio ou entre prédios próximos, ver alguma ação ligada a intimidade, como uma pessoa despida ou fazendo exercícios, não dá permissão automática para que haja a exposição. Independente do local, as pessoas têm direito à privacidade e também à preservação da sua imagem.

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O advogado explica que invasão de privacidade pode se referir tanto às informações pessoais, como nome, estado civil e endereço, quanto à propriedade material, como móveis e equipamentos que dispõe. Apenas a pessoa que é dona desses dados pode optar por divulgá-los ou não. "A invasão de privacidade mexe com a honra", complementa Mariana de Oliveira, da Advocacia Bushatsky.


Para Elias Filho, a preocupação com a privacidade também está relacionada com o direito de vizinhança, em que é proibido fazer uma janela a menos de um metro e meio do muro da casa vizinha, por exemplo.

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No cenário condominial, as pessoas têm o dever de não perturbar o sossego alheio. Em sua experiência, ele vê mais reclamações dentro dos condomínios do que ações que chegam à Justiça por invasão de privacidade.


Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim na polícia. Para tornar as ações possíveis, é importante que a pessoa que teve a privacidade violada reúna provas como o registro em cartório de publicações na internet, possíveis imagens e também testemunhas.

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Recomendação


Segundo os advogados, é recomendável que o condomínio faça comunicados para evitar conflitos e conscientizar sobre o tema. Para Elias Filho, não cabe conduta ou sanção específica, como multas. "O condomínio não tem gerência sobre as vidas privadas, apenas no que interfere na administração das áreas comuns."

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Já Oliveira avalia que o papel da gestão varia de acordo com o condomínio. Alguns podem preferir não se envolver, outros podem ver como uma ação que interfere no sossego e optar por notificar o condômino sob pena de multa, que deve ser ratificada em assembleia extraordinária. Para determinar a posição, a advogada sugere que o síndico consulte o conselho.


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