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Flexibilização em condomínios deve ser planejada e discutida

22 jun 2020 às 16:05

Nas últimas semanas, a retomada gradual do comércio tem repercutido nos condomínios. Apesar dos decretos governamentais não terem efeito do portão para dentro, a tendência é que os prédios adotem medidas para flexibilizar a quarentena. Advogados, porém, dizem que o processo deve ser feito com cautela, já que o vírus continua circulando.

O advogado Alexandre Callé diz que a flexibilização deve ser feita sem descuidar da higiene, distanciamento entre as pessoas e intensificação da limpeza. Agendamentos, limitação de horários, rodízios e novas regras de uso são alguns exemplos que Moira de Toledo, advogada e diretora executiva da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), tem visto neste movimento de reabertura.


Os advogados ressaltam que o processo de flexibilização acontece de formas diferentes conforme a estrutura de cada condomínio. É necessário levar em consideração o tamanho dos espaços, a quantidade de moradores e funcionários para que o modo de funcionamento ocorra adequadamente.


Eles recomendam que o síndico planeje junto com o conselho diretivo do condomínio. Se possível, vale marcar uma assembleia eletrônica com os condôminos para ouvir as demandas deles. A advogada afirma que a comunicação é a parte mais importante. Todos os funcionários e moradores devem ser contemplados pelo planejamento e estar cientes disso.


Luiza Paulino é síndica de dois condomínios da zona oeste de São Paulo. Desde o dia 16, ela iniciou o processo de flexibilização para uso da academia e piscina, mediante agendamento. Os moradores devem entrar e sair do espaço utilizando máscara e álcool em gel. Além disso, as famílias devem higienizar o que foi utilizado nos espaços.

No último dia 12, a lei 14.010 entrou em vigor. Toledo explica que, em relação aos condomínios, ela formalizou duas práticas que já eram feitas: a realização de assembleias eletrônicas, neste caso, com menos burocracia; e a prorrogação do mandato do síndico vencido durante a pandemia. Essas medidas valem até o dia 30 de outubro.


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