O mutuário inadimplente com a casa própria pode, a partir desta segunda-feira (2), usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. Esta medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
Na ocasião, o conselho elevou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitação de parcelas atrasadas. A resolução é válida até 31 de dezembro.
Usar o FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há tempos, no entanto, a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até então, exigia autorização judicial.
Segundo o Conselho Curador, no momento, 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas atrasadas e são considerados casos de inadimplência grave. Desses, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Conforme o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
Quem tiver interesse em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário vai assinar documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, que é limitado a 12 parcelas atrasadas.
Porém, o mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e com restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para abater o saldo devedor e o número de prestações não pode usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do manual do FGTS, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprar ou construir a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).