Todo profissional de engenharia ou agronomia que é responsável técnico por uma obra ou serviço deve obrigatoriamente registrar uma "Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)". Instituída pela Lei Federal 6.496/77, a ART tem como objetivo identificar o responsável técnico, bem como documentar as principais características de um empreendimento.
Segundo a gerente do Departamento de Fiscalização (DEFIS) do CREA-PR, Vanessa Moura, é importante a conscientização da sociedade e dos profissionais sobre o tema. "A prerrogativa legal da criação da ART, aliada à edição do Código de Defesa do Consumidor, fixou o papel da ART na sociedade como um instrumento legal de registro dos deveres e direitos do profissional e do contratante", explica. "A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea ‘a’ do artigo 73 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e demais penalidades legais", acrescenta a gerente.
Para o profissional, o registro garante os direitos autorais; comprova a existência de um contrato, principalmente em caso de contratação verbal; garante o direito à remuneração - pois pode ser usado como comprovante de prestação de serviço; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas que executou. Já para a sociedade, o documento indica os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais referentes à área tecnológica, assim como as características do serviço contratado.
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Critérios de preenchimento
Para poder preencher uma ART, o profissional precisa acessar os serviços online no site do CREA-PR, de posse de seu login (n° da carteira) e senha.
No preenchimento e registro da ART há critérios e exigências que devem ser seguidos, independente do tipo de ART ou situação. Algumas exigências são:
O profissional e empresa contratados devem possuir registro ou visto no CREA da jurisdição onde será executada a obra/serviço.
Antes de começar o serviço o profissional deverá preencher, assinar e recolher a respectiva ART do serviço para o qual foi contratado.
A ART deverá ser feita na jurisdição onde ocorrer a execução da obra ou serviço.
Exceção: os projetos que não possuam trabalho de campo, ou seja, que são desenvolvidos totalmente em laboratório ou escritório podem ter o registro de suas ART´s no CREA em que o profissional/empresa possua registro, independente do local da obra/serviço.
A 1ª via da ART não precisa ser entregue no CREA-PR, porém as assinaturas e guarda do documento são obrigatórias, pois reserva-se ao CREA-PR o direito da solicitação do documento sempre que julgar necessário.
A baixa por obra/serviço concluído deve ser procedida, por meio do acesso restrito no site, logo após a conclusão da obra/serviço.
Todos os serviços registrados no CREA sob a forma de ART irão compor o acervo técnico do profissional, que serve ainda como documento comprobatório, para efeito de aposentadoria especial.