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Regulamentação

Inmetro divulga novas regras para venda de lâmpadas; entenda

Redação Bonde
30 jun 2014 às 09:13

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- Divulgação
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A partir do dia 1º de julho, o varejo não poderá mais comercializar lâmpadas incandescentes e fluorescentes compactas com potência superior a 60W que não atendam aos novos níveis mínimos de eficiência energética, segundo nota divulgada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

De acordo com o Inmetro, a regulamentação busca elevar a participação no mercado de modelos com maior eficiência, com base no Plano de Metas estabelecido na Portaria interministerial nº 1007/2010.

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A partir dos prazos finais estabelecidos nas portarias, atacadistas e varejistas, incluindo as lâmpadas importadas, serão fiscalizados pelos órgãos delegados do Instituto nos estados.

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Os estabelecimentos, importadores e fabricantes que não atenderem à legislação estarão sujeitos às penalidades previstas em lei. Já a importação é ainda controlada pelo Inmetro, de forma a impedir a entrada de produtos irregulares no País.

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"Presentes em 70% dos lares brasileiros, as lâmpadas incandescentes, de baixo desempenho energético, deixarão de ser comercializadas gradativamente no Brasil, seguindo uma tendência mundial recomendada pela Agência Internacional de Energia", disse Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.


Além da mudança gradativa de opções no mercado, há também o objetivo de induzir que as lâmpadas incandescentes de uso comum (LI) atinjam níveis mínimos de eficiência mais rigorosos que os atuais - as lâmpadas com outras potências terão prazos de vencimento até 2016.

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"Elas (as lâmpadas incandescentes) consomem quatro vezes mais energia e duram oito vezes menos que as fluorescentes compactas, o que as torna, no final das contas, muito mais caras para o bolso do consumidor. Como a tecnologia da incandescente tradicional já atingiu seu limite de desenvolvimento tecnológico quanto a sua eficiência e tempo de vida, ela deve deixar de existir", afirmou Lobo.


Entenda

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Desde janeiro de 2007 (as compactas) e fevereiro de 2009 (as incandescentes), estas lâmpadas não podem ser importadas ou fabricadas no Brasil sem atender a requisitos estabelecidos nas Portarias Inmetro, em consonância com o que determina o Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), e devem ostentar na embalagem a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) indicando a sua eficiência energética, fluxo luminoso e vida útil.


A medida do governo integra a nova legislação, elaborada pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), e é coordenada pelos ministérios de Minas e Energia; Ciência, Tecnologia e Inovação, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com o Inmetro, responsável pelo PBE, assim como pela a fiscalização.

Países como a Argentina, Alemanha e Austrália já aboliram a comercialização das lâmpadas incandescentes, e outros determinaram cronograma para eliminação, como os da União Europeia e os Estados Unidos. As lâmpadas terão de atender a níveis cada vez mais rigorosos para continuarem no mercado. (Fonte: Inmetro / Portal Brasil)


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