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Fundo partidário

Veja como são distribuídas as verbas públicas a partidos políticos

Redação Bonde com Agência Brasil
30 mai 2022 às 18:45

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- TSE Jus Brasil
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou, até o momento, a formação de três federações partidárias – uma formada por PT, PCdoB e PV; outra por PSDB e Cidadania; e mais uma, com Psol e Rede.


Agora, esses partidos devem ficar unidos por, no mínimo, quatro anos, compartilhando dos mesmos estatuto e diretoria, além de formarem uma bancada única no Congresso Nacional. Mas por que tais siglas tomaram essa decisão?

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Um dos principais motivos é se salvar da cláusula de barreira e assim manter o recebimento de dinheiro do Fundo Partidário e o direito a tempo gratuito de propaganda partidária e eleitoral no rádio e TV. Superá-la também é condição para conseguir cargos internos, seja na Mesa Diretora da Câmara ou em comissões.

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Cláusula de barreira nada mais é que a exigência de um desempenho mínimo nas urnas para que um partido tenha acesso a recursos públicos para se custear e aos cargos de liderança no Congresso. A ideia não é nova, e já tomou uma série de formas ao longo das décadas no Brasil.

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A lógica é estimular a fusão de legendas, reduzindo assim o grande número de partidos com representação na Câmara. Há hoje deputados federais de 23 partidos, o que dificulta a formação de maiorias coesas e favorece negociações com interesses apenas em cargos e verbas do governo, sem lastro ideológico.


Patamar alto

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A versão mais recente do mecanismo foi aprovada em 2017 e prevê um aumento escalonado da barreira. Em 2018, por exemplo, para ter acesso ao Fundo Partidário e outras vantagens era necessário à sigla obter 1,5% dos votos válidos (excluindo brancos e nulos) nas eleições para a Câmara dos Deputados.


Em 2022, essa taxa é de 2%. E não pode ser de qualquer maneira. Os votos devem ter sido recebidos pelo partido em ao menos um terço das 27 unidades da federação, e dentro de cada uma delas a sigla tem que angariar ao menos 1% dos votos válidos. Alternativamente, a cláusula fica superada caso a legenda eleja no mínimo 11 deputados em um terço das UF’s.

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Com a exigência mais alta, muitas siglas menores se depararam com o risco de não alcançar os votos mínimos necessários nas eleições deste ano, e assim ter sua sobrevivência financeira e política ameaçada.

É o caso, por exemplo, da Rede, que possui hoje apenas dois deputados, e do Psol, cuja bancada na Câmara possui oito parlamentares. Para esses partidos, se juntar foi a única maneira de continuar recebendo verbas do Fundo Partidário e manter sua força política dentro do Congresso. Ao se unir ao PSDB, o Cidadania fez o mesmo cálculo, bem como PCdoB e PV, que se juntaram ao PT.

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Diferentemente de uma fusão, na federação cada partido mantém sua própria sigla, símbolo e número na urna, bem como seus próprios filiados. Ou seja, cada candidato continua filiado a uma sigla própria. Isso permite que elas continuem a existir sem precisar ser absorvidas por legendas maiores.


Federações e coligações

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Para todos os efeitos, as federações funcionam como um partido, motivo pelo qual a legislação exige que as legendas tenham afinidade ideológica para poder se unir. Essa é uma das principais diferenças do novo instituto para as antigas coligações, que eram regidas por conveniências unicamente eleitorais, sendo desfeitas logo após os pleitos.


Esse é um dos principais motivos, aliás, para as coligações terem sido proibidas nas eleições proporcionais, aquelas que elegem deputados federais e estaduais. Isso porque, nesse tipo de votação, os votos são contabilizados para todos os partidos, em bloco, sendo as cadeiras na Câmara distribuídas proporcionalmente ao tamanho de votação de cada um desses blocos.

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Ou seja, nas antigas coligações, ao votar em um partido de esquerda, por exemplo, o eleitor poderia ajudar a eleger um deputado de uma sigla de direita, que por conveniências locais tivesse se coligado a sua oposta ideológica.


Nas federações, os votos para deputado são contabilizados da mesma maneira, mas com as novas regras o eleitor pode ficar seguro de que seu voto vá sempre para alguém com quem tenha afinidade ideologicamente.


Esse é o motivo pelo qual, também, a federação tem alcance nacional, vinculando todos os diretórios regionais dos partidos que a compõe. Dessa maneira, as siglas ficam impedidas, por exemplo, de formar coligações independentes para as disputas majoritárias, para governador ou presidente. Para isso, todas as siglas federadas devem se coligar juntas, em bloco.


Fim do prazo


Os partidos interessados em disputar as eleições 2022 como parte de uma federação têm até esta terça (31) para obter o registro do estatuto conjunto no TSE. Contudo, não há mais tempo hábil para a deliberação interna das siglas, sendo improvável que outras federações, além das três já aprovadas, se formem.


O prazo inicial para isso era 1º de março, mas foi ampliado para 31 de maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em fevereiro, afirmou a constitucionalidade das federações e reconheceu a dificuldade dos partidos se adaptarem e negociarem uma união.

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