A 26ª Promotoria de Justiça de Londrina instaurou uma NF (Notícia de Fato) para apurar a rescisão amigável do contrato de revitalização do Zerão, após o afastamento de multa de R$ 438 mil aplicada à empresa contratada por não executar os serviços. A representação foi enviada ao MPPR (Ministério Público do Paraná) pelo ex-secretário municipal de Gestão Pública Fábio Cavazotti e Silva.
O contrato, assinado em julho de 2024, tinha valor global de R$ 2,19 milhões, mas a empresa não iniciou a execução das obras. O município abriu um processo administrativo de penalidade, que terminou inicialmente com a rescisão unilateral, a aplicação de sanção equivalente a 20% do valor do contrato e a proibição de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 18 meses.
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A licitação previa a revitalização de uma área de quase 30 mil metros quadrados, com prazo de execução de seis meses. O projeto incluía recuperação da pista de caminhada, substituição de alambrados, instalação de novos equipamentos para a Academia ao Ar Livre e bancos de concreto, plantio de grama, colocação de lixeiras e implantação de sistema de drenagem com boca de lobo e poço de visita.
De acordo com a denúncia recebida pelo MPPR, após a tramitação do processo administrativo de penalidade, a empresa solicitou uma reunião com a Secretaria Municipal de Obras para discutir a rescisão consensual. O encontro ocorreu em 17 de julho de 2025. Na reunião, o município aceitou suspender todos os atos administrativos impostos à empreiteira, inclusive a multa de quase meio milhão de reais.
A denúncia aponta que a decisão implicou renúncia de receita aos cofres municipais sem que houvesse “a devida fundamentação técnica e econômica acerca dos benefícios auferidos pela Administração ou da ausência de prejuízos ao erário”.
O documento de arquivamento do processo administrativo contra a empresa cita que o acordo foi definido na reunião em que a Secretaria de Obras e a empresa “decidiram de comum acordo pela rescisão consensual e suspensão de todos os atos administrativos sobre a contratada, inclusive penalidades de multa, selando o acordo de rescisão amigável”.
A apuração mira se houve renúncia indevida de receita e eventual dano ao erário, já que o acordo teria sido justificado de forma genérica pelo “interesse público”, apesar de parecer jurídico alertar que a motivação deveria ser expressa, objetiva e fundamentada.
O promotor Renato de Lima Castro determinou que o secretário municipal de Obras, Otávio Gomes, apresente, em dez dias úteis, os fundamentos fáticos, técnicos e jurídicos da decisão, explique qual interesse público foi alcançado com o afastamento da multa e justifique a possível inobservância das ressalvas feitas pela Procuradoria-Geral do Município.
Procurada, a Prefeitura de Londrina disse que ainda não recebeu a Notícia de Fato.
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