A Justiça Eleitoral desaprovou a prestação de contas de campanha da deputada estadual Cloara Pinheiro (PSD), de Londrina, eleita pela primeira vez no ano passado com 35.151 votos. As contas haviam sido reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) em dezembro do ano passado. Em setembro deste ano, a ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou o recurso da defesa da parlamentar.
Por unanimidade, o TRE-PR desaprovou as contas apresentadas pela campanha de Cloara Pinheiro devido à “omissão de receitas e despesas na prestação de contas parcial”, a qual “alcança valor absoluto que não pode ser considerado diminuto (R$ 220.380,00) e impacta percentual significativo das contas, qual seja, 31,5% do total de despesas contratadas, o que impossibilita a aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Cerca de R$ mil 69 não teriam sido declarados adequadamente à Justiça.
Em nota, a defesa de Cloara Pinheiro disse que houve falhas de natureza formal na prestação de contas. “A Justiça Eleitoral analisa tanto as receitas recebidas e os gastos efetuados pelos candidatos aos cargos públicos, como também questões de ordem estritamente formal. No caso da prestação de contas da deputada Cloara, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná julgou pela desaprovação das contas por considerar ter ocorrido falhas de natureza formal, ou seja, ainda que prestadas todas as informações e tendo-se reconhecido a ausência de qualquer ilegalidade no recebimento e gastos de recursos na campanha, o motivo da desaprovação foi a intempestividade na transmissão de informações no sistema eleitoral, ainda que tenham sido integralmente lançadas ao final”.
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