O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou a liberação de consulta ao local de votação temporário para quem pediu para votar em trânsito no prazo estipulado. O serviço pode ser acessado pelo aplicativo e-Título e no portal do TSE.
De julho a agosto, a Justiça Eleitoral abriu período para qualquer eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral. As pessoas que já sabiam que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) puderam solicitar para votar em uma capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.
Há ainda outros motivos para ter o voto transferido para uma seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou para policiais e bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e contam com permissão para votar perto do local de trabalho, entre outras situações.
No e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária já deve aparecer na página inicial, em que está a versão digital do título de eleitor.
Já para consulta na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.