Em julgamento realizado nesta segunda-feira (9), os desembargadores do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) aprovaram o recurso do candidato Marcelo Rangel (PSD), que disputa a Prefeitura de Ponta Grossa, e mantiveram seu registro de candidatura.
O indeferimento havia ocorrido pelo juízo da 139ª ZE (Zona Eleitoral) de Ponta Grossa, atendendo à manifestação do MPE (Ministério Público Eleitoral).
No pedido de impugnação, o MPE apontou que Rangel teve suas contas julgadas irregulares pelo TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná).
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O caso se refere ao convênio firmado em 2014 entre o município e o Instituto Educacional Duque de Caxias (Guarda Mirim), no valor de R$ 450 mil. O pessedista governou a cidade de 2013 a 2020.
À FOLHA, o candidato ressaltou, em agosto, que não houve “imputação de débito” no caso. “Essa instituição tinha que devolver no prazo x e devolveu depois do prazo. É apenas uma multa administrativa”, argumentou à época, acrescentando que "a pessoa do prefeito" não havia sido condenada a devolver recursos.
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