Uma medida cautelar emitida pelo TCE -PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) suspendeu a licitação para a gestão do Terminal Rodoviário de Londrina. A concessão engloba os serviços de administração, operação, exploração comercial e execução de obras de complementação, reforma e adequação do terminal rodoviário da segunda maior cidade do Paraná.
A abertura das propostas e a sessão de julgamento da Concorrência Eletrônica nº 1/2024-CMTU, lançada pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina), estava prevista para as 8h30 desta segunda-feira (16). A medida suspensiva foi emitida pelo conselheiro Ivan Bonilha na última quinta-feira (12), por meio do Despacho nº 1962/24.
Bonilha concedeu a cautelar em Representação da Lei de Licitações formulada pelo cidadão Flávio Bonatto Scaquetti. Das quatro supostas irregularidades apontadas na licitação, o relator considerou que duas delas efetivamente podem afrontar a Lei nº 14.133/21 e prejudicar a ampla concorrência das empresas participantes.
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A primeira foi a exigência de visita técnica ao terminal rodoviário como condição de habilitação, sem prever alternativamente que os licitantes possam declarar formalmente ter conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. Essa restrição contraria, em tese, o que está previsto no artigo 63, parágrafos 2º e 3º, da Lei de Licitações atualmente em vigor.
A segunda possível irregularidade foi a alteração dos valores da tarifa de embarque de passageiros após a publicação do edital, por meio de errata, sem que tenha havido a republicação do documento, com a concessão dos mesmos prazos de atos e procedimentos originais. O valor passou de R$ 7,50 para R$ 8,50 por passageiro. Essa situação contraria, em tese, o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei 14.133/21.
"Trata-se de um equívoco que prejudica a competitividade do certame, visto que empresas que eventualmente analisaram o edital e declinaram de participar devem ter o mesmo prazo garantido por lei para reavaliarem sua viabilidade", afirmou o autor da Representação.
A CMTU de Londrina foi intimada para ciência e cumprimento imediato da cautelar. Os responsáveis pela licitação poderão apresentar justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. A decisão monocrática do relator será submetida à homologação pelo Tribunal Pleno. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.