O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) determinou, em decisão liminar, que a candidata Maria Tereza Paschoal de Moraes, a Professora Maria Tereza (PP), apague postagens de suas redes sociais contra o candidato Tiago Amaral (PSD). A publicação trazia uma reportagem antiga, que vinha sendo explorada pela campanha da progressista para tentar vincular o pessedista à acusação - já arquivada - de recebimento de propina.
Em decisão nesta quinta-feira (24), o relator do processo, desembargador Julio Jacob Junior, determinou ainda que a candidata se abstenha de exibir a reportagem, sob qualquer forma, recorte ou trecho, em qualquer forma de propaganda eleitoral, inclusive em programas de bloco ou inserções, no rádio ou na TV, bem como em suas redes sociais. Caso a candidata descumpra a decisão, estará sujeita à multa no valor de R$ 200 mil por veiculação. A Meta também foi notificada para retirar as publicações do ar.
“Considero má-fé por parte da campanha de Maria Tereza que exibe unicamente a reportagem sem qualquer menção ou contextualização”, afirma o desembargador na decisão, que aponta que “a medida extrema” se fundamenta pela proximidade do final da propaganda eleitoral gratuita, que termina nesta sexta-feira (25).
“[...] além de se basear na reiterada conduta de aludida campanha em divulgar fato sabidamente inverídico que seria a existência de investigação contra o adversário, quando é sabido que tal investigação foi arquivada há mais de 6 (seis) anos”, acrescenta Junior.
O desembargador diz que a "desordem informacional' é um problema grave, capaz de afetar a autodeterminação coletiva e a liberdade de expressão, bem como a capacidade do eleitor de formar sua própria opinião.
“[...] estamos diante de um fenômeno de desinformação generalizada, que transcende as chamadas 'fake news' e que não deveria influenciar o cidadão/eleitor, que não está equipado para lidar com esse tipo de desordem informacional", completa.
DEFESA
O coordenador jurídico da campanha de Maria Tereza, advogado Guilherme Gonçalves, afirmou à FOLHA nesta sexta-feira (25) que se trata de uma liminar e que “decisão da Justiça a gente respeita”.
“A decisão foi dada sem oportunizar qualquer tipo de contraditório à candidata Maria Tereza e isso vai ser feito no momento oportuno. De todo modo, assim que nós tomamos conhecimento da decisão, ainda no dia de ontem [quinta-feira], já determinamos a imediata retirada do material em respeito à decisão da Justiça Eleitoral”, completa.