O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do Município de Cambira (Norte), de responsabilidade da então prefeita Maria Neusa Rodrigues Belini (gestão 2009-2012).
A Diretoria de Contas Municipais (DCM) verificou sete restrições: o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas; o não encaminhamento do balanço patrimonial emitido pela contabilidade com a respectiva publicação; e o déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades.
Também fazem parte do rol de irregularidades a falta de aplicação de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o magistério; o exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que prevê a realização de concurso público; e as despesas com publicidade nos três meses que antecedem as eleições. O item referente à remuneração dos agentes políticos acima do valor devido foi convertido em ressalva.
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Foi determinada a ex-prefeita a aplicação de multa no valor de R$ 725,48. A sanção está prevista no artigo 87, Inciso III, Parágrafo 4º da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 19 de maio da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da DCM e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 9 junho, com a publicação do Acórdão 78/15, na edição 1.135 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Cambira. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.