Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
4 a 2

STF retoma julgamento a respeito do marco temporal de terras indígenas

André Richter - Agência Brasil
20 set 2023 às 08:15

Compartilhar notícia

- Antônio Cruz/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento a respeito da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.


O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Até o momento, além de Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Leia mais:

Imagem de destaque
Caso seja processado

Jair Bolsonaro pode pegar até 28 anos de prisão por tentativa de golpe

Imagem de destaque
Investigado pelo STF

Golpismo pode levar Bolsonaro a 28 anos de prisão e a mais de 30 inelegível

Imagem de destaque
Prefeitura de Londrina

Coordenador de equipe de Tiago Amaral fala em ‘portas abertas’ durante transição de governo

Imagem de destaque
Entenda

PF liga tentativa de golpe e caso da 'Abin paralela' ao indiciar Bolsonaro


Moraes votou contra o limite temporal, no entanto, estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Publicidade


A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), a possibilidade é "desastrosa" e pode inviabilizar as demarcações.


O Cimi (Conselho Indigenista Missionário) diz que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Publicidade


Entenda


No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em posse deles no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.


O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.


Imagem
Juiz condena moradora a indenizar vizinho gay que foi ofendido em condomínio de Londrina
A moradora de um condomínio de Londrina foi condenada a pagar R$ 12 mil por censurar a presença de seu vizinho, do namorado dele e de um amigo do casal na piscina do prédio, em novembro de 2020.
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo