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Pedido de liminar

STF nega pedido de Jean Wyllys para que Eduardo Cunha seja impedido de votar

Agência Brasil
16 abr 2016 às 18:18

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- Reprodução
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou neste sábado (16) o pedido do deputado federal Jean Wyllys para que o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fosse impedido de votar na sessão que analisa a admissibilidade do pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff.

Wyllys protocolou ontem (15) no STF o Mandado de Segurança 34139. Em seu pedido de liminar, o deputado alegava que, de acordo com o Artigo 17 do regimento interno da Casa, Cunha não pode votar, exceto por escrutínio secreto ou em caso de empate. O deputado fluminense citou reportagens de jornais para demonstrar que Cunha revelou sua posição ao adiantar que vai votar pela admissibilidade do processo de impeachment.

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Na decisão, Celso de Mello não reconheceu o mandado de segurança e, consequentemente, considerou prejudicado o pedido de liminar.

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Há pouco, ao se pronunciar no plenário da Câmara, Wyllys disse estar constrangido de participar de um processo de impeachment comandado por um "réu que se comporta como gângster", referindo-se a Cunha. Para o deputado, a tentativa de afastar Dilma é um ataque contra as eleições diretas. "A tentativa de perdedores ressentidos, conspiradores, traidores, da grande mídia, de forçar uma eleição indireta, ilegal e imoral não tem outro nome: é golpe, golpe parlamentar", disse.


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