A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, agendou para o dia 26 de setembro o julgamento do quarto réu envolvido nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. Moacir José dos Santos, de 52 anos, viajou de Cascavel para a capital federal e foi preso em flagrante no Palácio do Planalto no dia do ataque aos prédios dos Três Poderes.
O julgamento será realizado no formato virtual do plenário do STF, onde os juízes darão suas sentenças ao longo de uma semana. A decisão de realizar o julgamento no formato virtual foi tomada após um pedido do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e aceita pela presidente Rosa Weber.
Santos é acusado de participar dos atos criminosos e até mesmo de ter filmado a destruição do Palácio do Planalto, de acordo com a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República). O réu disse durante as investigações que foi a Brasília de ônibus e que não pagou pela passagem. A sustentação da Defesa deve ser enviada para o sistema do Supremo Tribunal Federal até o dia 25 de Setembro.
OUTROS RÉUS
O Plenário do STF já havia julgado na quinta-feira (14) as três primeiras ações penais instauradas contra pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8/1. Por maioria, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou Aécio Lúcio Costa Pereira, Thiago de Assis Mathar e Matheus Lima de Carvalho Lázaro pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os três réus foram acusados pelo MPF (Ministério Público Federal), respectivamente, no âmbito das Ações Penais (APs) 1060, 1502 e 1183, todas julgadas procedentes pela Corte. Para Aécio Lúcio e Matheus Lima foi imposta a pena de 17 anos de prisão, e para Thiago Mathar a sanção foi de 14 anos. Os três foram condenados também ao pagamento de 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo.
Eles ainda terão que pagar indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões, a ser quitado de forma solidária com todos os que vierem a ser condenados.