Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Eleições 2018

STF libera recursos acumulados em partidos para candidaturas femininas

Agência Brasil
03 out 2018 às 16:06

Compartilhar notícia

- Valter Campanato/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (3) que os partidos podem repassar às candidaturas de mulheres recursos que estavam acumulados em anos anteriores no Fundo Partidário. O caso foi decidido após a Câmara dos Deputados pedir a Corte que modulasse a decisão que garantiu a distribuição de 30% dos recursos para candidaturas femininas. O valor acumulado não foi informado.

Na decisão de hoje, o STF ainda determinou que essa distribuição seja feita sem redução de 30% do montante arrecadado no fundo. O recurso da Câmara foi protocolado após o julgamento no qual o STF julgou inconstitucional a regra da Lei 13.165/2015, conhecida como minirreforma eleitoral, que limitou em 15% a transferência de recursos do Fundo Partidário para financiar as campanhas de mulheres filiadas.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Segundo a Câmara, antes da decisão, os recursos destinados à promoção e difusão da participação das mulheres eram acumulados em contas específicas. Mas, diante da ilegalidade reconhecida no percentual de repasses, seria necessária uma definição da Corte para que a quantia fosse transferida para as contas individuais da campanha das candidatas já nas eleições deste ano.

Leia mais:

Imagem de destaque
Câmara de Londrina

Fábio Cavazotti defende aprovação de nova sede para Codel e Ippul nesta quinta

Imagem de destaque
Primeiro encontro do G6

Prefeitos da região articulam grupo para o fortalecer o Norte do Paraná

Imagem de destaque
Conheça os integrantes

Tiago Amaral anuncia equipe de transição de governo em Londrina

Imagem de destaque
Edição atualizada e ampliada

Deputado federal lança livro e documentário sobre dívida pública brasileira nesta quinta-feira


Em março, por 8 votos a 2, os ministros entenderam que os recursos devem ser distribuídos pelos partidos igualitariamente entre candidaturas de homens e mulheres, ficando pelo menos 30% dos recursos do fundo financiamento para as campanhas para as mulheres, equiparando ao mínimo de 30% de candidaturas femininas estabelecido pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997).

A norma considerada inconstitucional pelo STF determinou que os partidos devem reservar mínimo de 5% e máximo de 15% dos valores recebidos do Fundo Partidário para financiar as campanhas eleitorais de suas candidatas. Os percentuais deveriam ser aplicados nas três eleições seguidas após a sanção da lei, que ocorreu em novembro de 2015.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo