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porte ilegal de arma

STF forma maioria para condenar e cassar Carla Zambelli

Folhapress
25 mar 2025 às 13:59

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Lula Marques/EBC
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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos na madrugada desta terça-feira (25) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) na ação penal que a acusa de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.


O ministro Dias Toffoli antecipou o voto e concordou com o relator, Gilmar Mendes, mesmo após o pedido de vista no dia anterior feito por Kassio Nunes Marques. O mesmo já havia sido feito por Cristiano Zanin, que também antecipou o voto.

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Em nota, a deputada agradeceu ao ministro Kassio pela suspensão do julgamento e disse esperar que, apesar da formação de maioria, magistrados da corte reconsiderem os votos. "O julgamento ainda não terminou", afirmou ela.

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A apreciação do caso acontecia de forma virtual em uma plataforma onde os ministros depositam seus votos, em uma sessão que iria até a sexta-feira (28).


O pedido de vista de Kassio significa que o julgamento será suspenso para melhor análise dos autos e retomado quando o ministro apresentar o seu voto. Ainda pode haver mais pedidos de vista ou de destaque (que leva o processo ao plenário físico).

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Kassio pediu vista quando quatro votos já haviam sido dados para condenar a congressista a 5 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, e à perda do mandato por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma.


Agora, são favoráveis à condenação os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, em um placar de 6 a 0 contra a deputada.

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A acusação do Ministério Público Federal foi feita após o episódio em que a deputada sacou e apontou uma arma para um homem no meio da rua em São Paulo, em 29 de outubro de 2022, véspera do segundo turno das eleições.


Na ocasião, a deputada bolsonarista perseguiu um homem negro após uma discussão no bairro dos Jardins, em São Paulo. Um segurança da parlamentar chegou a fazer um disparo e foi preso pela Polícia Civil.

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"O contexto fático em que deputada federal persegue em via pública, com arma de fogo, indivíduo desarmado de corrente partidária adversa, na véspera das eleições, após troca de insultos recíprocos, reveste-se de elevado grau de reprovabilidade", disse o relator Gilmar Mendes, ao votar pela condenação.

Em nota na última semana, a parlamentar afirmou que, apesar de sua defesa ter reivindicado "seu legítimo direito de efetivar defesa oral, o pleito sequer foi analisado pelo ilustre relator do processo no STF".

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"Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado - cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos."


Zambelli também disse: "Tenho total confiança na Justiça e acredito que, com o esclarecimento completo dos fatos, minha inocência será comprovada".

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A pena para o porte ilegal varia de dois a quatro anos de reclusão, além do pagamento de multa. Quanto ao constrangimento ilegal, vai de três meses a um ano, tempo que pode ser ampliado em razão do uso de arma.


O transporte de armas é proibido nas 48 horas que antecedem a votação em endereços próximos a colégios eleitorais. A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo informou que a perseguição ocorreu a mais de cem metros da seção mais próxima.


Embora detentora de porte de arma, segundo a acusação, Zambelli não poderia ter manejado a pistola em espaço público, colocando a coletividade em risco.


A Procuradoria-Geral da República entendeu que o homem perseguido pela parlamentar não oferecia perigo ou ameaça real que justificassem o uso da pistola e o constrangimento causado a ele.


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