O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos golpistas de 8 de janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão, o acusado ainda deve pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do STJ (Supremo Tribunal Federal).
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Leia mais:
Política espelha estrutura que exclui mulheres, afirma analista
Lula alerta para horários do Enem e diz que 'não dá para brincar'
Vitória de Kamala Harris é mais segura para a democracia, afirma Lula
Justiça mantém decisão para Bolsonaro depor em caso de ex-diretor da PRF
Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
A condenação foi definida com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa Weber.
O último voto foi proferido por Rosa Weber. A ministra destacou que o 8 de janeiro não foi um "domingo no parque".
“Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três Poderes”, pontuou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Pereira comentou que o julgamento do caso pelo STF é “político”. De acordo com a defesa, o réu não tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.