Política

STF adia decisão sobre prescrição do crime de injúria racial

02 dez 2020 às 15:48

O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou nesta quarta-feira (2) a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.


O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.


A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: "negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.


A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.


Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação do alvo para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.


Na semana passada, o relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.


Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma "chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação do alvo. "Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.

Nove ministros ainda devem votar sobre a questão.


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