O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (15) um projeto de lei que cria uma norma geral para concursos públicos federais. O texto foi aprovado de forma simbólica (sem a contagem de votos) e segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As normas valem apenas para concursos de nível federal, com o objetivo de uniformizar as possibilidades de seleção. Entre outros pontos, o marco legal afirma que o concurso pode ser realizado pela internet, total ou parcialmente, desde que haja igualdade de acesso às ferramentas virtuais.
Apesar disso, o texto não deixa claro como a igualdade de acesso será assegurada e diz apenas que a medida depende de regulamentação.
O relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou que o texto tramita há mais de 20 anos no Congresso e afirmou que o projeto deve dar mais segurança para concurseiros e para quem promove concursos.
"Em linhas gerais, trata-se do marco, de regras gerais aos concursos públicos, que alcançam, como objetivo fulcral, segurança. Segurança para os que promovem os concursos nas suas várias instâncias, como também, igualmente, aos que se submeterão aos mesmos", disse.
Estados, Distrito Federal e municípios podem optar por editar normas próprias. O projeto também não alcança concursos de Judiciário, Ministério Público e de empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Ficam estabelecidas três formas válidas de avaliação, sem prejuízo de outras: provas de conhecimentos (provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais, que cubram conteúdos gerais ou específicos); de habilidades (provas práticas, de elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do posto, bem como testes físicos; e de competências (avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico).
O edital deve indicar ao candidato de modo claro, para cada tipo de prova, o formato da avaliação. O PL diz, ainda, que as provas poderão ser classificatórias, eliminatórias, ou classificatórias e eliminatórias.