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Reconhecimento e valorização

Projeto da Prefeitura de Londrina oferece gratificação de R$ 450 para servidores da Acesf

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
11 jun 2024 às 10:45

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Emerson Dias/N.Com
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A Prefeitura de Londrina procotolou mais um projeto de lei na CML (Câmara Municipal de Londrina) propondo mudanças para o funcionalismo. 


O texto n° 114/2024 quer conceder uma gratificação por Atividade Essencial e Especial Funeral e Cemiterial de R$ 450 para quatro cargos da Acesf (Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários).

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O projeto foi protocolado pelo Executivo nesta segunda-feira (10). Segundo a justificativa, essa é uma forma de reconhecer e valorizar a atuação dos funcionários “envolvidos no processo de morte e luto”.


“São esses servidores que convivem e atendem, direta ou indiretamente, mas diariamente, as famílias enlutadas e emocionalmente fragilizadas pela perda do ente querido, mas que precisam enfrentar as obrigações necessárias para realização dos procedimentos relacionados ao funeral”, cita o texto.

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Se a proposta virar lei, serão beneficiados técnicos de gestão pública, agentes condutores funerários e agentes funerários I (serviço funerário) e II (serviço de coveiro), que trabalham diretamente no atendimento das famílias enlutadas, transporte, preparo dos corpos e sepultamento.


"Fará jus à gratificação o técnico de gestão pública que desempenhar suas funções na venda de urnas e coroas de flores e em todos os atos procedimentais de preparação da documentação necessárias para o sepultamento ou cremação", diz o texto.


De acordo com o PL, a gratificação de R$ 450 será corrigida na mesma data e na mesma proporção do reajuste salarial concedido aos servidores. A natureza jurídica é de “verba acessória”, não incidindo sobre a contribuição previdenciária.

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Leia a reportagem completa na FOLHA DE LONDRINA:


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Projeto da Prefeitura concede gratificação de R$ 450 para servidores da Acesf
Projeto de lei em Londrina propõe gratificação de R$ 450 para funcionários da Acesf envolvidos em serviços funerários.
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