Os pareceres jurídicos da Procuradoria da CML (Câmara Municipal de Londrina), publicados na tarde desta terça-feira (11), foram contrários aos dois projetos de lei que tratam da remuneração da GM (Guarda Municipal). Os PLs 111 e 112/2024 tiveram a admissibilidade e a urgência aprovadas nesta terça e entrarão na pauta da sessão de quinta-feira (13). O intuito é aprovar as matérias ainda em junho.
Na análise do PL 111/2024, que concede reajuste salarial de 25% para os guardas municipais - percentual dividido em parcelas em julho, setembro e novembro deste ano -, a Procuradoria aponta que o texto carece dos estudos e declarações exigidas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), como a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que o aumento da despesa tem adequação e compatibilidade com as peças orçamentárias do município. E ainda pontua que o projeto infringe a LRF ao criar despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato do prefeito Marcelo Belinati (PP), uma vez que os aumentos serão a partir de julho.
A legislação eleitoral também é citada no parecer. O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/1997), regulamentado pela Resolução 23.735/2024 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), proíbe a revisão geral da remuneração do funcionalismo público nos 180 dias que antecederem as eleições, se ultrapassar a mera recomposição inflacionária anual.
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“No caso, projeto concede 25% de aumento a partir de julho de 2024, ultrapassando o reajuste anual dado as todas as carreiras municipais em fevereiro deste ano. Por isso, se aprovado, poderá ser causa de impugnação de candidatura de eventuais vereadores que busquem a reeleição”, diz o parecer.
Na análise do PL 112/2024, que garante avanço de 34 níveis na tabela de vencimentos dos guardas municipais, a Procuradoria também cita a ausência da estimativa do impacto financeiro e o prazo de 180 dias que antecedem o pleito como infrações.
“No caso, poder-se-ia argumentar que o projeto está apenas reestruturando a carreira da guarda municipal, e não revisando sua remuneração. Mas não é preciso muito para se supor que o avanço nos níveis trará um aumento acima da inflação aos servidores e, portanto, também implicará reajuste em seus vencimentos. Ademais, o projeto somente tem esse fim, remuneratório, não alterando outras regras da carreira, como direitos e deveres ou gratificações”, aponta o parecer.
Com os pareceres da Procuradoria em mãos, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação se reúne às 11h desta quarta-feira (12) para analisar os projetos. Mesmo se a comissão acatar a recomendação da Procuradoria e votar contra, o plenário vai discutir os PLs na quinta-feira, pois os textos tramitam em regime de urgência. Essa determinação consta no Regimento Interno da Câmara.
Impacto financeiro
Em entrevista à imprensa, antes da manifestação da Procuradoria, o líder do prefeito na Câmara, vereador Eduardo Tominaga (PP), foi questionado sobre a ausência da estimativa de impacto financeiro, uma vez que essa é uma exigência da LRF e algo básico em projetos que implicam em gastos. Ele disse que a Prefeitura vai enviar os documentos. “Os técnicos estão fazendo os levantamentos e os documentos para poder anexar ao projeto quanto antes”, afirma.
O pareceres apontam que a falta dos estudos infringe o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), que determina que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.