A Prefeitura de Londrina quer limitar a validade dos passes do transporte coletivo de Londrina para uma vigência de até um ano. Um PL (projeto de lei) alterando a legislação que regulamenta o transporte coletivo de Londrina, aprovada em 1993, foi encaminhado à CML (Câmara Municipal de Londrina) na tarde de segunda-feira (24).
Se aprovado, o PL vai instituir que os créditos para pagamento de tarifas terão de ser usados em até um ano a partir da sua aquisição, incluindo os adquiridos antes da sanção da lei. Se não forem utilizados dentro do prazo, os créditos serão destinados diretamente na redução dos impactos dos reajustes para os usuários do sistema.
Além disso, a cobrança no momento da utilização da passagem deixará de ser feita por meio de créditos e passa a ser pelo valor monetário da tarifa vigente. A previsão de validade das passagens de ônibus municipais já existe em outras cidades, como Curitiba.
Pela legislação em voga, as passagens do transporte coletivo de Londrina não expiram e, segundo o presidente da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), Fabrício Bianchi, o seu uso muito tempo depois da aquisição provoca uma diferença no sistema. “Se analisar [o caso de] uma pessoa que comprou uma passagem, quando custava R$ 4 e utilizou hoje, essa tarifa está em R$ 5,75, qual é o valor que é descontado? O crédito era de R$4, mas, esse R$1,75 a mais tem que ser de algum lugar”, exemplifica.
Um levantamento preliminar indica que haja uma diferença de R$ 35 milhões de créditos adquiridos que não foram usados.
Retroativo
Os efeitos do PL vão recair sobre as passagens adquiridas antes possível sanção da lei. Entretanto, será concedido um prazo de 60 dias para solicitar o estorno dos créditos já expirados, que poderão ser utilizados num prazo de 180 dias após a publicação da lei.