A Prefeitura de Londrina apresentou na tarde de segunda-feira (3) o substitutivo ao projeto de lei nº 163/2022 que previa a isenção a quem havia recebido multa administrativa por descumprimento das medidas de restrições sanitárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O substitutivo prevê desconto de 70% sobre o valor arbitrado e para os casos de reincidência, o valor da multa previsto para a respectiva infração, conforme o disposto nesta Lei, será multiplicado pelo número de ocorrências. O substitutivo prevê que eventuais multas já lançadas serão retificadas e eventuais valores pagos, além do limite máximo serão restituídos ou compensados, mediante requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda.
O Secretário de Governo, João Luiz Esteves, ressaltou que a expectativa é de que os vereadores serão sensíveis ao projeto. “É um meio termo do que foi apresentado. A gente fala que é razoável. Ele atende tanto a necessidade do município manter a sua postura de preservar a saúde da população como manter um estímulo à atividade econômica na questão das empresas que atuam no comércio, serviços e até pessoas físicas que foram multadas por cometer infrações durante a pandemia. Elas não podem ficar impunes, mas há um entendimento que o peso das multas pode prejudicar a atividade econômica e pode prejudicar empresas e estabelecimentos e também o emprego das pessoas”, declarou Esteves.
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Ele explicou que se o estabelecimento foi reincidente a multa é multiplicada de acordo com a quantidade de vezes em que o local foi multado, mas mesmo assim há um desconto de 70% sobre o valor total. “O prazo de pagamento tem que ser imediato e se ele não for feito haverá juros e correção monetária sobre os valores e se não pagar pode virar processo de execução fiscal.”
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