Política

Prefeitura de Londrina diz que não há dúvidas da legalidade do aumento salarial de secretários

22 fev 2025 às 12:31

A Prefeitura de Londrina, por meio da PGM (Procuradoria-Geral do Município), enviou nesta sexta-feira (21) resposta aos questionamentos do MPPR (Ministério Público do Paraná), que instaurou um inquérito civil para apurar a criação e aplicação da Lei Municipal nº 13.921/2024, que aumentou para R$ 21,9 mil o salário dos secretários municipais e do vice-prefeito.


Em nota à FOLHA, a Prefeitura afirma que a posição da PGM reitera a legalidade da lei aprovada no fim de 2024.


A portaria que instaurou o inquérito fala em apurar “eventual ato lesivo ao patrimônio público” em razão ao aumento salarial aprovado nos últimos seis meses da gestão do ex-prefeito Marcelo Belinati (PP). O art. 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda aumento de despesa com pessoal nesse período.


“A PGM reforça que foram apresentados todos os documentos orçamentários, com declaração expressa, quanto ao cumprimento de todo o arcabouço legislativo aplicável à medida”, diz a PGM, que pontua que o PL (Projeto de Lei) n° 13/2025, que adequa a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2025 para prever o pagamento, só foi enviado em 30 de janeiro “em razão do recesso do Poder Legislativo”.


A própria lei do aumento, criada a partir de uma demanda do prefeito Tiago Amaral (PSD) para montar seu secretariado, tem sua eficácia condicionada a essa adequação da LDO. O MP quer saber, por exemplo, quem autorizou o pagamento em janeiro e qual foi a interpretação da lei.


“A Procuradoria reforça também que, em razão da aprovação da lei e da data de início de fixação dos valores dos subsídios dos secretários e do vice-prefeito, já havia dotação orçamentária em janeiro de 2025 apta a autorizar o pagamento devidamente atualizados”, acrescenta a PGM.


Na resposta ao MP, a PGM ainda destaca que, diante dos argumentos jurídicos apresentados, “não resta dúvidas de que o único instrumento legal que autoriza o pagamento dos subsídios é a Lei nº 13.921/2024, aprovada em dezembro de 2024 pela Câmara Municipal”.


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