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POLÍTICA

Prefeito veta parcialmente projeto que proíbe morar na rua em Londrina

Douglas Kuspiosz - Grupo Folha
14 out 2025 às 16:23

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O prefeito Tiago Amaral (PSD) vetou parcialmente o PL (Projeto de Lei) 72/2024, aprovado pela CML (Câmara Municipal de Londrina), que proíbe pessoas em situação de rua de ocuparem espaços públicos para fins de moradia. O texto é de autoria da vereadora Jessicão (PP), também responsável pelo projeto que previa internação involuntária, igualmente vetado por Tiago, que posteriormente encaminhou uma nova versão para apreciação dos vereadores.


A decisão do prefeito foi vetar apenas o artigo 2º do projeto, que determinava que os “infratores” identificados deveriam ser encaminhados ao Centro POP. Em parecer técnico, a Procuradoria Legislativa apontou que o PL é inconstitucional, por violar medida liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) na ADPF 976, que proíbe a remoção compulsória de pessoas em situação de rua.

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A promotora Susana de Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, recomendou o veto à proposta, argumentando que o PL é inconstitucional e ilegal, por contrariar o interesse público, princípios constitucionais e normas de Direitos Humanos.


Em sua justificativa, Tiago afirma que o artigo 2º apresenta “vício material insanável”.

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“[...] a ausência de qualquer ressalva quanto à voluntariedade da adesão ou à anuência do indivíduo transforma o ato de “encaminhar” em medida de remoção compulsória e transporte forçado de pessoas em situação de rua, em afronta à ordem constitucional vigente e às decisões vinculantes do Supremo Tribunal Federal, notadamente a liminar deferida na ADPF 976”, escreve Tiago.


O prefeito entendeu que o restante do projeto, ao proibir a ocupação de ruas e espaços públicos para moradia e atividades do dia a dia, "exerce legitimamente o poder de polícia administrativa, preservando a segurança, a salubridade e a ordem urbana".

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Recebido pela Câmara, o veto parcial será encaminhado para análise da Procuradoria Legislativa e, depois, da Comissão de Justiça. A votação em plenário deve ocorrer em até 30 dias após o recebimento do veto — são necessários dez votos para derrubá-lo.


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(Em atualização)

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