Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Norte Pioneiro

Prefeito é multado por contratar médico sem licitação

Redação Bonde com TCE-PR
17 mar 2014 às 11:03

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito reeleito de Andirá, José Ronaldo Xavier, em R$ 2.901,06. A sanção aplicada refere-se à contratação, em maio de 2009, do médico Paulo Cesar Lopes. O profissional foi admitido sem concurso público e entrou na justiça, requerendo indenização por danos morais e reclamando verbas remuneratórias às quais teria direito, mas não recebeu.

O TCE entendeu ser procedente a Representação ajuizada pela Vara de Trabalho de Bandeirantes, que deu ganho de causa ao servidor contratado como "Médico de Saúde da Família Comunitária". Em seu voto, o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha, destaca que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) registra o médico como empregado do Município de Andirá.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade


O provimento do cargo deveria ter se dado por concurso público. Adicionalmente, a atividade exercida por Lopes constitui atividade fim da administração pública, o que torna ainda mais evidente a necessidade de concurso.

Leia mais:

Imagem de destaque
Pesquisa

‘É um número muito positivo’, afirma Tiago Amaral sobre aprovação de 70,5% em Londrina

Imagem de destaque
Abertura da ExpoLondrina

Em visita a Londrina, Bolsonaro fala em ‘perseguição’ e defende anistia

Imagem de destaque
Procuradoria se manifestou

Câmara dos Vereadores aponta problemas em PL para acúmulo salarial de secretários em Londrina

Imagem de destaque
Instituto Multicultural/FOLHA/Paiquerê 91,7

Em Londrina, gestão de Tiago Amaral é aprovada por 70,5%

Devido às irregularidades na contratação e exercício da atividade médica, a Justiça do Trabalho condenou o Município a pagar ao reclamante "indenização pelos serviços prestados sem remuneração, bem como a depositar as contribuições sociais no importe de 8% incidentes sobre a remuneração mensal paga e devida". Também determinou o pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, decorrentes da falta de pagamento de salários.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo