O prefeito de Londrina, Tiago Amaral (PSD), recebeu uma recomendação conjunta da DPU (Defensoria Pública da União) e do CNDH (Conselho Nacional dos Direitos Humanos) para vetar o PL (Projeto de Lei) 50/2024, que institui a política de internação compulsória na cidade para pessoas com dependência química ou transtornos. A matéria já foi aprovada pela CML (Câmara Municipal de Londrina) e está na mesa do prefeito, com prazo até 10 de setembro para veto ou sanção.
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De acordo com o documento, o texto, proposto pela vereadora Jessicão (PP), apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade. A recomendação diz que há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre assistência social, afronta às normas gerais de saúde mental e drogas já previstas em legislações federais e ausência de participação popular no processo legislativo. “Ademais, dentre as finalidades propõe objetivos estranhos à tutela da saúde da pessoa internada (inserção no trabalho e na comunidade), que denota premissa higienista e aporofóbica”, diz o documento.
A promotora Susana Lacerda, da 24ª Promotoria de Justiça, também recomendou ao prefeito o veto ao PL 50/2024, argumentando que o texto é “flagrantemente” inconstitucional e ilegal. “Eu quero crer que o prefeito Tiago Amaral, com os argumentos colocados na recomendação, não sancionará essa legislação. Também acredito que a Procuradoria do Município vai se manifestar sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade”, disse Lacerda à FOLHA em agosto.
Em meio à pressão de entidades para vetar o texto, Amaral vem reforçando em entrevistas que, com ou sem lei municipal, Londrina terá uma política de internação involuntária. Nesta quinta-feira (4), durante o 6º Fórum do Agronegócio, ele afirmou que se trata de uma “ação de saúde pública” necessária para a cidade.
“Já temos essa estruturação sendo feita. Inclusive, já discutimos até com o Ministério Público. Em relação à sanção ou não da lei, eu ainda estou discutindo com a Procuradoria. O que nós queremos, de fato, é entregar uma segurança jurídica para que nossos médicos e profissionais da saúde, ao serem chamados para fazer uma avaliação de pessoas que estejam em situação de surto, tenham segurança. A internação involuntária vai ser uma realidade em Londrina”, ressaltou.
O prefeito destacou que o projeto assinado pela vereadora Jessicão ainda passa por uma “discussão jurídica”, principalmente sobre sua constitucionalidade. “Mas cabe à Procuradoria tentar resolver para que a gente não tenha questionamentos. O que eu tenho dito é o seguinte: temos que ter muita tranquilidade e segurança para que um assunto como esse, tão importante, não seja contestado amanhã ou depois, trazendo insegurança”, acrescentou. “Estamos implementando esse fluxo para internação involuntária independentemente de projeto. A lei vai dar respaldo e segurança.”
Próximos passos
De acordo com o Regimento Interno da CML, há três caminhos possíveis para o PL 50/2024. O prefeito pode sancionar a matéria e encaminhar cópia original da lei à Câmara em até dois dias úteis após a sanção. Caso vete total ou parcialmente, a CML terá 30 dias para apreciar o veto, que pode ser mantido ou derrubado pelo plenário. Em último caso, se Tiago não se manifestar até 10 de setembro, haverá sanção tácita. Ou seja, caberá ao presidente da CML, vereador Emanoel (Republicanos), promulgar a lei.
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