Política

Prefeito de Cambé sanciona lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em praças públicas

17 jul 2024 às 19:22

O prefeito de Cambé (Região Metropolitana de Londrina), Conrado Scheller (PSD), sancionou nesta quarta-feira (17) a Lei n° 3.219/2024, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em seis praças públicas do município. O PL (Projeto de Lei) n° 61/2023, que deu origem à lei, foi enviado pelo Executivo em novembro e aprovado pelos vereadores na última segunda-feira (15).


Com a nova legislação, não é mais permitido beber em qualquer horário nas praças Getúlio Vargas (Fonte Luminosa); Gregório Wladeck (Rodoviária); Santos Dumont (Centro Cultural); do Sol Nascente (rua Pará/Bélgica); Operários Municipais (ao lado Rodoviária/Quadra de Esportes); e São Paulo (rua Pará/avenida Canadá).


“Para os estabelecimentos, ambulantes e food trucks destinados ao comércio de alimentos e bebidas, serão observadas as regras do Código de Posturas e demais legislações municipais, se houver”, cita a legislação. Na ocasião de eventos especiais, a Prefeitura poderá autorizar o consumo de bebidas nas praças.


O prefeito Conrado Scheller (PSD) afirma que a iniciativa não tem o intuito de “ditar regra” ou dar “aula de moralismo”.


“O espaço público foi perdendo sua finalidade durante o tempo, e algumas pessoas de bem deixaram de frequentá-lo em razão de uma algazarra que se produz, da aglomeração de pessoas em torno de um consumo de bebidas alcoólicas, que traz os efeitos colaterais que todos sabemos quais são”, defende o prefeito.


FISCALIZAÇÃO


A fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Fiscalização Urbana, que poderá aplicar multa de três UFC (Unidades Fiscais de Cambé) - cerca de R$ 623 - nos casos de descumprimento da lei. A sanção pode chegar a dez UFC (pouco mais de R$ 2 mil), a partir da terceira reincidência. Os recursos arrecadados serão destinados aos fundos municipais de Meio Ambiente, de Trânsito e de Cultura.


A legislação aponta que o município poderá firmar termo de cooperação com outros órgãos e entes municipais, estaduais e federais “a fim de dar cumprimento às normas previstas”.


“No exercício da atividade de fiscalização, o servidor designado poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamentos audiovisuais ou outros meios tecnologicamente disponíveis”, determina.


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