Nilson Xavier, prefeito de Nova Fátima (Norte Pioneiro) nas gestões 2009-2012 e 2013-2016, deverá pagar cinco multas de R$ 725,48 – totalizando R$ 3.627,40. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e foi motivada pelo atraso no envio das informações do primeiro ao quinto bimestres de 2012 ao Sistema de Informação Municipal- Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
A irregularidade foi comprovada em processo de tomada de contas extraordinária, julgada regular com ressalva na sessão de 6 de outubro da Primeira Câmara do Tribunal. A multa está prevista no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão, em 15 de outubro, na edição nº 1.223 do Diário Eletrônico do TCE-PR.